O fato de o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, ter sido reprovado em concurso para magistrado não é um tema desconhecido para o Supremo Tribunal Federal (STF) – máxima instância do Judiciário para a qual Toffoli foi indicado pelo presidente Lula. Em abril de 2008, o STF julgou improcedente reclamação da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) que determinara a devolução à entidade de lista sêxtupla com indicações para cargos de desembargador pela via do quinto constitucional.
O argumento principal do TJ, na ocasião, foi que um dos nomes sugeridos pela OAB, o advogado Roque Theophilo Junior, havia sido reprovado em concursos para magistrado, o que poderia caracterizar ausência de notório saber jurídico – atributo exigido de candidatos à cadeira de juiz ou de ministro.
Contra a decisão do TJ, a OAB entrou com mandado de segurança. Depois, alegando que o TJ havia desobedecido decisão do STF, a OAB apresentou reclamação. O STF, porém, endossou a medida do tribunal paulista. O ministro Menezes Direito, relator, observou que o acórdão do TJ “apenas determinou a devolução da lista sob argumento de que não estariam preenchidos requisitos previstos na Constituição”.
“Não se verifica, assim, o alegado descumprimento à decisão desta corte”, assinalou Direito. “Ressalto que o Tribunal de Justiça determinou a devolução da lista com a clara indicação dos motivos que a nortearam, razão porque não afrontou o que foi decidido pela Suprema corte.”
Theophilo Junior formou-se em 1982 – assim como Toffoli pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco. É doutor pelo Mackenzie, onde leciona direito civil. Na ocasião em que o impasse se formou ele próprio renunciou à lista da OAB que o indicara em duas oportunidades. “São águas passadas”, disse ontem o advogado. “Não quero rememorar acontecimentos desagradáveis do ponto de vista pessoal e profissional. Não é a primeira vez que ocorre essa rejeição nos tribunais.”
Sobre a indicação de Toffoli, ele avalia: “É um profissional meritório, sua judicatura será de sucesso no STF. Ele tem experiência profissional, é um advogado que se especializou em direito eleitoral e que ampliou esse conhecimento como advogado-geral da União.”
Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, o episódio da lista rejeitada pelo TJ contém “equívoco de interpretação”. Segundo ele, o STF acolheu o pedido da Ordem. “O TJ entendeu que notório saber jurídico é requisito objetivo, mas para a OAB é critério subjetivo. O TJ tem que respeitar a lista da OAB. Um advogado reprovado há décadas em concurso não pode carregar mácula para o resto de sua vida. Até porque, nesse período, esse advogado alargou sua experiência e capacidade. O saber é algo dinâmico, não é estanque. É o caso do ministro Toffoli. Talvez hoje ele não fosse reprovado.”