O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar à ação cautelar movida pela Procuradoria Geral do Estado retirando o Paraná do registro de inadimplentes do Sistema Integrado de Administração financeira do governo federal.
A Procuradoria Geral do Estado informou que a decisão permite a liberação dos repasses de recursos federais ao Paraná, que estavam suspensos desde que o Estado ganhou uma anotação restritiva no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc).
O secretário da Fazenda, Heron Arzua, disse que não sabe o valor total dos recursos que o Paraná terá a receber, já que cada secretaria e órgão do Estado tem sua própria programação de recursos que serão repassados pelo governo federal. De acordo com a agência de notícias do governo do Estado, a curto prazo, a exclusão da anotação contra o Paraná no Cauc implica no repasse de R$ 44 milhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para obras de desenvolvimento urbano e do Programa de Integração do Transporte Coletivo (PIT) na Região Metropolitana de Curitiba.
O governador Roberto Requião (PMDB) e a procuradora-geral do Estado, Jozélia Broliani, foram a Brasília ontem acompanhar a decisão e também se reuniram com a bancada federal do Paraná para tentar resolver a pendência da dívida não reconhecida pelo Estado com o Banco Itaú. O Paraná entrou no cadastro devido ao não pagamento de títulos públicos dos estados de Alagoas, Pernambuco e Santa Catarina e dos municípios paulistas de Guarulhos e Osasco, assumidos pelo Estado durante a privatização do Banestado, adquirido pelo Itaú, em 2000.
No total, a estimativa é que o Paraná tenha um estoque de recursos na ordem de mais de R$ 200 milhões, que já foram pagos em multas à Secretaria do Tesouro Nacional. A devolução desses recursos, no entanto, depende de decisão do Senado, que ainda não votou resolução proposta pelo senador Romero Jucá (PMDB- PE), líder do governo, que exclui a Secretaria do Tesouro Nacional do processo. Desta forma, a STN fica impedida de punir o Paraná com a cobrança das multas.
Em litígio
No despacho, o ministro do STF escreveu que a liminar deveria ser suspensa porque a dívida do estado correspondente aos títulos ainda ?é objeto de discussão judicial?. Na ação movida pelo governo paranaense, o argumento é que não há dívida, pois os títulos já haviam sido declarados nulos por decisões judiciais anteriores. Ainda de acordo com a Procuradoria Geral do Estado, a decisão do ministro do STF permite o acesso do Paraná a recursos do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e de outros programas e convênios da União.
