Supremo Tribunal Federal publica acórdão do mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, nesta segunda-feira, 22, no Diário de Justiça Eletrônico o acórdão do mensalão. O documento, com 8.405 páginas, contém a íntegra dos votos dos ministros e a síntese das decisões deles no julgamento realizado no ano passado que, ao longo de 53 sessões, levou à condenação 25 réus. O STF decidiu na semana passada ampliar o prazo para a defesa dos réus recorrer da sentença. A partir de amanhã, os advogados terão dez dias para preparar os recursos. O prazo termina no dia 2 de maio.

As defesas poderão se valer de dois tipos de recurso: os embargos de declaração e os embargos infringentes. No primeiro, podem ser questionadas eventuais omissões e contradições nos votos apresentados pelos ministros, tendo o poder, por exemplo, de reduzir uma pena. No caso dos infringentes, que devem ser propostos depois dos declaratórios, apenas os réus condenados que obtiveram pelo menos quatro votos favoráveis podem usá-lo. Se aceitos, poderá reverter uma condenação.

Os ministros, contudo, terão de decidir ainda se os embargos infringentes são cabíveis no Supremo. Isso porque, embora uma lei de 1990 não preveja sua utilização nos casos de ações penais, o regimento interno do STF, editado anteriormente à lei, admite o uso do recurso.

Doze dos 25 réus foram considerados culpados nessa última condição. Pelo crime de formação de quadrilha, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT e deputado federal José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, a ex-funcionária dele Simone Vasconcelos, e os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado. No caso de lavagem de dinheiro, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-sócio de corretora de valores Breno Fischberg e o ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu.

Na sexta-feira passada, o tribunal já havia publicado as 13 páginas da ementa, uma espécie de resumo do acórdão. O texto apontava José Dirceu como o responsável pela “organização” e pelo “controle” do esquema ilícito de compra de apoio político do Congresso no primeiro mandato do governo Luiz Inácio Lula da Silva. A Corte condenou-o a 10 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha.

“A organização e o controle das atividades criminosas foram exercidos pelo então ministro-chefe da Casa Civil, responsável pela articulação política e pelas relações do Governo com os parlamentares”, afirma o documento.

Se José Dirceu tiver sucesso em um eventual embargo infringente, poderá ter reduzida ou até mesmo nula a pena imposta a ele por formação de quadrilha, que foi de dois anos e 11 meses de prisão. Com isso, ficaria livre de ir para a cadeia em regime inicialmente fechado – condição imposta a réus condenados a penas superiores a oito anos de prisão.

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