O irmão do governador Roberto Requião (PMDB), Eduardo Requião, já pode assumir a Secretaria Estadual dos Transportes. Ele retomou o cargo amparado em decisão do ministro César Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar a uma reclamação de Eduardo e restabeleceu a vigência do decreto que o nomeou para a secretaria, no dia 2 de setembro.
Peluso determinou a suspensão da liminar que impugnou o decreto deferido pelo juiz substituto da 1.ª Vara da Fazenda Pública, Jederson Suzin, que julgou ação popular movida pelo advogado José Rodrigo Sade.
Peluso foi o relator da reclamação de Eduardo no STF que, além da liminar, pede a cassação da decisão no julgamento do merito. No despacho, o ministro escreveu que os cargos de natureza política são cobertos pela exceção estabelecida pelo STF que, na Súmula Vinculante n.º 13, proibiu a contratação de parentes em até terceiro grau de autoridades de todos os poderes para ocupar cargos públicos.
O ministro considerou que Suzin afrontou a Súmula Vinculante n.º 13 ao suspender o decreto de nomeação de Eduardo. Ele citou trecho do despacho que afastou o irmão do governador do cargo, em que o juiz concluiu que “a imoralidade não está no cargo ocupado, em si, mas na forma da ocupação”, mas admitia que havia um entendimento de determinadas correntes que salvaguardavam os cargos de natureza política dos efeitos da súmula vinculante. O ministro observou: “Ainda assim, determinou, liminarmente, a suspensão do decreto n.º 3.348/2008, o que aparenta, neste juízo prévio e sumário, afronta à Súmula Vinculante n.º 13”, destacou Peluso.
Na reclamação, o advogado Sérgio Botto de Lacerda argumentou que, ao nomear Eduardo, que ocupava o cargo de superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) para a Secretaria dos Transportes, o governador estava se adequando à súmula vinculante.
O questionamento que deu origem à súmula também foi citado pelo ministro do STF para justificar a concessão da liminar ao pedido de Eduardo, assinado pelo advogado Sérgio Botto de Lacerda. Peluso citou que o STF atendeu parcialmente ao recurso ajuizado contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que havia considerado legal a nomeação de parentes do vereador e vice-prefeito da cidade Água Nova para os cargos de secretário de Saúde do município e motorista. O STF anulou a nomeação do motorista e liberou a do secretário, entendendo que, neste caso, tratava-se de uma função de natureza política.
Eduardo ainda não assinou o livro de posse na Secretaria dos Transportes. No dia 17 de setembro, ele se afastou da superintendência da Appa. Conforme o decreto, ele acumulava a secretaria com a superintendência.