O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, acolheu um pedido formulado pelo governo do Paraná e restabeleceu a transferência das contas da administração direta do Banco Itaú para o Banco do Brasil. A decisão, anunciada ontem pelo procurador geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, anula a liminar concedida no início deste mês ao Banco Itaú pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre, que suspendia a mudança das contas para o BB.
Conforme o procurado- geral do Estado, a decisão de Jobim quase põe um ponto final na polêmica judicial sobre a transferência das contas, decretada pelo governador Roberto Requião (PMDB) no ano passado. Botto de Lacerda informou que resta ainda uma ação do Banco Itaú no Tribunal de Justiça do Paraná, onde o governo já ganhou, em decisão de instância inicial, o direito de trocar de banco. O procurador explicou ainda que um dos argumentos do Itaú foi derrubado por outra decisão do STF que reconheceu a validade do preceito constitucional, segundo o qual os recursos públicos devem ser mantidos em bancos oficiais.
Botto de Lacerda explicou que Jobim entendeu que houve má-fé do banco, que comprou o Banestado em 2000, ao envolver a Caixa Econômica Federal (CEF) no processo para forçar o deslocamento da ação para o âmbito do TRF. Conforme o procurador-geral, a CEF está negociando com o governo do estado a operação das contas da ParanáPrevidência, que administra as pensões e aposentadorias dos servidores públicos estaduais e que não está contemplada no contrato entre o Banco Itaú e o governo anterior. Botto explicou que o contrato de exclusividade do banco paulista com o estado se limita aos órgãos estaduais, classificação que não se aplica à Paraná Previdência, que é um serviço social autônomo.
Botto observou ainda que a decisão de Jobim também considerou o fato de o banco Itaú ter omitido no recurso contra as transferências, que já havia uma decisão anterior do ministro Marco Aurélio Mello, negando provimento a uma ação do Itaú contra o decreto do governo do Estado, assinado no ano passado, que anulou a prorrogação do contrato que deu ao Itaú mais cinco anos de controle sobre as contas do Estado.
No despacho, o ministro menciona o parecer da Procuradoria Geral da República, que considera irregular a prorrogação do contrato de exclusividade do gerenciamento das contas públicas pelo banco paulista, assinado em 2002 pelo ex-governador Jaime Lerner, três anos antes de terminar o primeiro contrato, que também era de cinco anos.
O procurador disse que, em decisão anterior, o ministro Marco Aurélio classificou o contrato como "extravagante" e destacou que foi suprimido o direito ao futuro governador de analisar a conveniência da extensão ou não do contrato.
Botto de Lacerda afirmou que o contrato de renovação da exclusividade do Itaú previa que o estado seria compensado com o pagamento de R$ 80 milhões ao Estado do Paraná. Mas à conforme o procurador, o Itaú decidiu descontar o valor da dívida que o estado tinha com o banco em função dos títulos podres adquiridos pelo Banestado dos estados de Pernambuco, Alagoas e Santa Catarina e dos municípios do Guarulhos e Osasco, cujo prejuízo o estado assumiu junto ao banco paulista. Como o governo do Paraná pagava uma quantia mensal pelos títulos, os R$ 80 milhões entraram como pagamento de uma das parcelas, disse Botto de Lacerda. "O valor não foi pago porque o estado estava inadimplente por causa dos títulos. E isso foi sendo empurrado até o momento em que a gestão anterior concluísse o seu mandato, deixando essa bomba-relógio para nós", disse o procurador.