O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei estadual, aprovada em 2003 pela Assembléia Legislativa, proibindo o plantio, comercialização, industrialização e manipulação de produtos transgênicos. A decisão foi unânime entre dez dos onze ministros que compõem o plenário do tribunal. Um dos ministros faltou à sessão.
O STF julgou, no mérito, duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma ajuizada pelo PFL e outra pelo governo do Mato Grosso do Sul, contra a lei estadual, cuja vigência já estava suspensa por decisão liminar do STF, desde o final de 2003.
Relator da matéria, o ministro Gilmar Mendes considerou que o Paraná extrapolou sua área de competência ao legislar sobre matéria privativa do governo federal.
A comercialização, importação e exportação e regime de portos devem ser disciplinados pelo governo federal, diz o parecer do ministro. Ele citou que a existência de outros atos normativos federais, que fixam disciplina geral sobre as matérias previstas na lei atacada, impediria a atuação legislativa do Estado que impõe novas restrições.
Conforme o ministro, a questão envolvendo os transgênicos transcende a esfera estadual. "Aplicada a lei estadual, restará obviamente prejudicada a eficácia do ato federal, que foi editado para a solução de um problema que transcende a esfera de estados singulares", justificou.
O julgamento das ações foi um passo adiante no movimento formado por parlamentares e produtores que pretendem forçar o governo do Estado a abrir o Porto de Paranaguá à exportação da soja transgênica. O veto aos transgênicos no porto é uma posição que o governo estadual vem mantendo, independente da liminar que sustou a lei estadual e da entrada em vigor da Lei de Biossegurança, autorizando o plantio e comercialização dos produtos geneticamente modificados no País. Uma das principais justificativas do governo é que o Porto de Paranaguá não tem estrutura para separar os produtos geneticamente modificados dos puros, provocando a contaminação da soja tradicional.
O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, explicou que a Llei de Biossegurança, assim como a decisão de ontem do STF, não altera a postura do governo do Estado, que se ampara em lei federal sobre a matéria. Conforme o procurador, uma lei federal de 2003 estabeleceu que deve haver a segregação dos produtos nos portos brasileiros e a Lei de Biossegurança e a decisão do STF não modificam essa legislação.
"A decisão do STF era previsível. Para nós, entretanto, a situação não se altera, apesar de um setor achar que isso consolida uma idéia fictícia de que estamos violando leis. Apesar do esforço das multinacionais e das federações que estão a serviço delas, essa decisão não tem repercussão no Estado. Nós estamos obedecendo a lei federal", disse o procurador do Estado.
Oposição ao governo canta vitória
Os adversários comemoraram a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) declarando inconstitucional a lei do governo do Paraná que impede o plantio e comercialização dos produtos transgênicos. O líder do bloco de oposição, Valdir Rossoni (PSDB), autor de um projeto de lei revogando a lei estadual, considera que a decisão do STF vai obrigar o governo do Estado a se adequar à Lei de Biossegurança. "Pelas vias legais estamos impedindo que nosso Estado e nossa população sejam prejudicadas por um governo que defende ações unilaterais", observa o parlamentar.
O deputado federal do Paraná Eduardo Sciarra (PFL) também acredita que a decisão do STF não deixa outra saída ao governo do Paraná que não cumprir a lei. "O governo precisa dar um ponto final nessa história porque o Paraná não tem mais como suportar tantos prejuízos. Nem a entrada em vigor da Lei de Biossegurança (que libera os transgênicos) tranqüilizou o Estado, uma vez que o governo sinalizou que não vai cumprir", disse. (EC)