O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar inquérito que investigava os senadores baianos Walter Pinheiro (PT) e Lídice da Mata (PSB) por propaganda eleitoral irregular. A ministra Rosa Weber, relatora do caso, acatou parecer apresentado no final de janeiro pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, segundo o qual não ficou caracterizado o crime.

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Os dois foram eleitos em 2010 na mesma aliança que reelegeu o governador petista Jaques Wagner. Na eleição de outubro, porém, PT e PSB vão caminhar separados: Lídice deve concorrer ao governo baiano para dar palanque ao presidenciável Eduardo Campos no Estado; e os petistas devem lançar Rui Costa, secretário da gestão Wagner, responsável pelo palanque de reeleição para a presidente Dilma Rousseff.

O caso chegou ao Supremo em dezembro de 2012. Segundo os autos, Pinheiro e Lídice teriam usado por diversas vezes na campanha eleitoral de 2010 a frase “uma nova Bahia”, semelhante ao slogan utilizado pelo governo da Bahia, “A nova Bahia cresce com o novo Brasil”.

Inicialmente, o Ministério Público Federal (MPF) havia proposto um acordo de transação penal aos dois senadores porque o crime possui menor potencial ofensivo. A propaganda eleitoral é crime punido com no máximo um ano de prisão. Esse tipo de acordo pode ser proposto para delitos puníveis com no máximo dois anos de prisão. Ambos recusaram.

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Depois, Rodrigo Janot apresentou parecer a favor de arquivar o inquérito. Na manifestação, o chefe do MPF disse que o vocábulo “novo” é um adjetivo usual nas campanhas eleitorais, e que, mesmo tendo sido utilizado em propagandas anteriores do governo estadual, não é motivo suficiente para caracterizar crime de propaganda eleitoral irregular.

“A jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido do acolhimento, em regra, da promoção de arquivamento formulada pelo procurador-geral da República, sem que se possa recusar o pedido de arquivamento deduzido pelo próprio chefe do Ministério Público titular da opinio delicti (opinião a respeito do delito)”, afirmou Rosa Weber, ao determinar o arquivamento do inquérito.

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