Supremo arquiva inquérito contra senadores na BA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar inquérito que investigava os senadores baianos Walter Pinheiro (PT) e Lídice da Mata (PSB) por propaganda eleitoral irregular. A ministra Rosa Weber, relatora do caso, acatou parecer apresentado no final de janeiro pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, segundo o qual não ficou caracterizado o crime.

Os dois foram eleitos em 2010 na mesma aliança que reelegeu o governador petista Jaques Wagner. Na eleição de outubro, porém, PT e PSB vão caminhar separados: Lídice deve concorrer ao governo baiano para dar palanque ao presidenciável Eduardo Campos no Estado; e os petistas devem lançar Rui Costa, secretário da gestão Wagner, responsável pelo palanque de reeleição para a presidente Dilma Rousseff.

O caso chegou ao Supremo em dezembro de 2012. Segundo os autos, Pinheiro e Lídice teriam usado por diversas vezes na campanha eleitoral de 2010 a frase “uma nova Bahia”, semelhante ao slogan utilizado pelo governo da Bahia, “A nova Bahia cresce com o novo Brasil”.

Inicialmente, o Ministério Público Federal (MPF) havia proposto um acordo de transação penal aos dois senadores porque o crime possui menor potencial ofensivo. A propaganda eleitoral é crime punido com no máximo um ano de prisão. Esse tipo de acordo pode ser proposto para delitos puníveis com no máximo dois anos de prisão. Ambos recusaram.

Depois, Rodrigo Janot apresentou parecer a favor de arquivar o inquérito. Na manifestação, o chefe do MPF disse que o vocábulo “novo” é um adjetivo usual nas campanhas eleitorais, e que, mesmo tendo sido utilizado em propagandas anteriores do governo estadual, não é motivo suficiente para caracterizar crime de propaganda eleitoral irregular.

“A jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido do acolhimento, em regra, da promoção de arquivamento formulada pelo procurador-geral da República, sem que se possa recusar o pedido de arquivamento deduzido pelo próprio chefe do Ministério Público titular da opinio delicti (opinião a respeito do delito)”, afirmou Rosa Weber, ao determinar o arquivamento do inquérito.

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