A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal arquivou nesta terça-feira, 22, a queixa crime que o ator Alexandre Frota fez contra o deputado Jean Wyllys (PSOL/RJ). Os ministros reforçaram a imunidade parlamentar do deputado para se expressar e também que ele não teve a intenção de ofender o ator.
Frota entrou com a queixa no Supremo e queria que o deputado respondesse por calúnia e difamação. O pedido foi feito com base em um post na rede social Facebook que o deputado teria republicado afirmando que o ator teria cometido crime de estupro e que teria se manifestado contra religiões africanas.
Os advogados de Jean Wyllys, liderados pelo criminalista Bruno Espinera Lemos, argumentaram que Frota concedeu uma entrevista em um programa humorístico contando histórias da sua vida profissional e pessoal e em determinado momento fez afirmações expressas que denotavam a prática de uma violência sexual que teria sido cometida contra uma mulher, uma mãe de santo.
A defesa alegou que em nenhum momento o ator asseverou que a história não era verdadeira.
De acordo com Espinera, o deputado é reconhecido por sua atuação parlamentar a favor das minorias e, portanto, não era cabível argumentar que estaria justamente agora indo contra as religiões afro.
Além disso, reforçou a tese de que deputados têm garantida a liberdade de expressão. “Mas os ministros reconheceram que as próprias declarações de Frota feitas publicamente poderiam ser consideradas por delitos de sexismo, racismo, entre outras.”
Em sua defesa, Jean Wyllys reproduziu uma série de posts de Frota contra sua pessoa.
O advogado de Frota, Ezequiel de Sousa Sanches Oliveira, não foi encontrado para dar entrevista e não deu retorno das ligações.