Sumiço de Pizzolato impossibilita pedido de extradição

O processo de extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no processo do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), só pode ser iniciado quando a Polícia Federal descobrir seu paradeiro. Isso porque é a PF que informa ao Ministério da Justiça que encontrou um foragido, o que permite começar um processo de extradição.

A PF, porém, afirma que ainda não sabe a localização de Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil. A prisão dele foi decretada no final da última semana. Mas a Polícia Federal não confirma nem mesmo se ele realmente viajou para a Itália, como afirmou o condenado em nota divulgada no final de semana. Ou seja, o Brasil pode nunca iniciar o processo de extradição, caso Pizzolato não seja encontrado. A Polícia Federal pediu a colaboração da Interpol, segundo interlocutores, por ser considerada uma das hipóteses a fuga para o exterior.

Os órgãos públicos ainda têm dúvidas sobre quem deve iniciar o processo de extradição, caso o condenado seja localizado. O Ministério Público Federal entende que cabe à instituição pedir a extradição ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, por sua vez, solicita ao Ministério da Justiça. Mas há quem entenda que o Ministério da Justiça é o responsável por todo o processo.

Segundo o advogado Marcio Garcia, especialista em direito internacional, contudo, cabe ao STF pedir a extradição. “Quem condenou é a autoridade competente”, diz. O caminho do processo, segundo ele seria: o STF pede ao Ministério da Justiça, que pede ao Ministério das Relações Exteriores, que pede à Itália.

Caso a extradição seja negada, Garcia citou a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção que, no seu artigo 44, parágrafo 11, diz que se o país não puder entregar o condenado, terá que julgá-lo. Diz o texto: “O Estado Parte em cujo território se encontre um presumido criminoso, se não o extradita quando de um delito aos qual se aplica o presente Artigo pelo fato de ser um de seus cidadãos, estará obrigado, quando solicitado pelo Estado Parte que pede a extradição, a submeter o caso sem demora injustificada a suas autoridades competentes para efeitos de indiciamento. As mencionadas autoridades adotarão sua decisão e levarão a cabo suas ações judiciais da mesma maneira em que o fariam feito com relação a qualquer outro delito de caráter grave de acordo com a legislação interna desse Estado Parte. Os Estados Partes interessados cooperarão entre si, em particular no tocante aos aspectos processuais e probatórios, com vistas a garantir a eficiência das mencionadas ações.” O Brasil e a Itália são signatários dessa convenção.

O advogado avalia que é muito difícil Pizzolato não ser localizado, uma vez que está na lista da Interpol. “Também seria incoerente, com a carta que ele escreveu, se manter escondido na Itália”, avalia. Pizzolato afirmou que foi para a Itália em busca de um novo julgamento.

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