O Estado do Paraná voltou a ser multado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por conta do não pagamento dos títulos (chamados de podres) adquiridos no processo de liquidação do Banestado. No repasse que a União fez ao estado, do Fundo de Participação dos Estados (FPE) referente ao mês de fevereiro, foi descontado do Paraná os R$ 5 milhões referentes à multa.
A multa teria sido extinta em dezembro do ano passado pela Resolução 36/07, que transferiu para a União a dívida com o Banco Itaú e estabeleceu que os valores seriam cobrados dos estados e municípios emissores dos títulos (Paraná, Pernambuco, Alagoas, Santa Catarina, Osasco e Guarulhos, mediante retenção de parcela do FPE.
A STN recusa-se a suspender a multa até que sua consultoria jurídica avalie a constitucionalidade da Resolução. Até agora, não há parecer dos técnicos da STN e, por isso, a multa foi cobrada em janeiro e os R$ 5 milhões voltaram a ser descontados no repasse feito na última sexta-feira.
Através da assessoria de imprensa, o procurador-geral de Justiça, Carlos Frederico Marés de Souza Filho, disse que ainda não comentará a situação, pois, como assumiu recentemente, ainda está buscando informações sobre o andamento da questão. A assessoria da Procuradoria informou que, por enquanto, o Estado aguardará o parecer da STN e a ação que o Senado e o estado de Rondônia movem contra a União no Supremo Tribunal Federal (STF) por conta do não cumprimento da Resolução 34/2007, aprovada um dia antes da Resolução que beneficia o Paraná e que suspendeu a cobrança ao Estado de Rondônia de dívida semelhante à paranaense. Neste caso, a consultoria da STN já se manifestou contrariamente à suspensão da cobrança e os valores vêm sendo descontados dos repasses a Rondônia. Com o não cumprimento da Resolução, a própria mesa executiva do Senado entrou no Supremo contra a União. Com as decisões do STF têm efeito vinculante, o Estado pode beneficiar-se em caso de sentença favorável à Rondônia. O Paraná já teve mais de R$ 200 milhões retidos pela STN por conta da multa que não vem pagando desde que Roberto Requião (PMDB) assumiu o governo, em 2003.
E a briga do Paraná com a STN no Supremo não é apenas na questão da multa no caso Banestado. O governo do Paraná ajuizou Ação Cível Originária pedindo a declaração de nulidade das inscrições dele no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), administrados STN.
A ação foi precedida por Ação Cautelar em que o Paraná obteve liminar do relator do processo, ministro Marco Aurélio, em dezembro. Agora, o governo paranaense quer ver confirmada esta liminar em definitivo, no mérito. O Paraná foi incluído no cadastro de inadimplentes por supostamente ter aplicado, em 2006, apenas 11,55% de sua receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde, em vez dos 12% prescritos. A Procuradoria-Geral do Estado sustenta que foram aplicados 12,41% e que a diferença se deu por diferenças de metodologia, e que o estado não teve direito de esclarecer antes de ser incluído no cadastro, que o impede de receber transferências voluntárias da União e de contratar empréstimos de instituições nacionais e internacionais.