Um dos casos mais emblemáticos da ditadura militar, considerado um dos marcos da derrocada do regime, volta aos tribunais nesta semana. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa nesta quarta-feira um recurso do Ministério Público Federal para decidir se o atentado do Riocentro se enquadra como crime contra a humanidade. Na prática, se o colegiado decidir que os crimes são imprescritíveis, os militares envolvidos no episódio poderão ser julgados e até condenados pela Justiça brasileira.
A discussão vai ser reaberta exatamente 40 anos depois de o então presidente João Figueiredo sancionar – em 28 de agosto de 1979 – a Lei da Anistia, que resultou no perdão dos crimes políticos cometidos no País entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. O caso conhecido como Riocentro, que resultou na explosão de duas bombas de fabricação artesanal, ocorreu depois da promulgação da lei – na noite de 30 de abril de 1981, durante um show de música popular brasileira em um centro de convenções para comemorar o Dia do Trabalho.
“É um caso muito importante porque não se enquadra na discussão dos efeitos da Lei de Anistia, que é de 1979. A discussão se refere à temática da prescrição e da caracterização de crime contra a humanidade”, diz Pedro Dallari, professor de direito internacional da USP e ex-coordenador da Comissão Nacional da Verdade, grupo criado para esclarecer as violações aos direitos humanos cometidas durante a ditadura.
Uma das bombas explodiu antes da hora planejada, ferindo gravemente o capitão Wilson Luís Machado e matando o sargento Guilherme Pereira do Rosário, que carregava o artefato no colo. Os militares pertenciam ao Departamento de Operações Internas-Centro de Operações para a Defesa Interna (DOI-Codi). Uma segunda bomba caiu numa estação de fornecimento de energia elétrica, mas o show não foi interrompido.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.