A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 17, que vai dispensar o aval da Assembleia Legislativa de Minas para decidir sobre a abertura de ação penal ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra o governador Fernando Pimentel (PT).

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Por unanimidade, os ministros alteraram entendimento firmado anteriormente pela própria Corte Especial, diante da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, no último dia 3, que afastou a necessidade de licença prévia do Legislativo do Estado para instaurar ação penal contra o chefe do Executivo.

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A medida foi proposta em questão de ordem apresentada pelo ministro Luís Felipe Salomão em embargos interpostos pelo vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, na Ação Penal 836.

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Na Operação Acrônimo, Pimentel é acusado de ter solicitado e recebido vantagens indevidas para gerar benefício tributário à empresa Caoa Montadora de Veículos, quando era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior no governo Dilma.

O regime tributário diferenciado estava previsto no Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeira Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto). Segundo a denúncia, a empresa Caoa pediu e obteve, junto ao Ministério, habilitações no programa nas modalidades produção e investimento. O benefício tributário teria gerado mais de R$ 600 milhões por ano à Caoa.

Outras seis pessoas também foram denunciadas e os crimes relacionados são os de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e falsidade de documento particular.

Nos embargos, o vice-PGR questionava a decisão tomada pelo STJ em outubro de 2016 de pedir o aval da Assembleia Legislativa mineira para a abertura de ação penal contra Pimentel. Os embargos foram declarados prejudicados, já que o pedido acabou atendido com a aplicação da decisão tomada pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5540, proposta pelo Democratas (DEM).

Com a dispensa de autorização da Assembleia Legislativa, os autos da ação penal serão conclusos ao relator do caso, ministro Herman Benjamin, para tomada de providências e inclusão na pauta de julgamentos.

Para que Pimentel vire réu, no entanto, a Corte Especial ainda precisará julgar o recebimento da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República, em 6 de maio de 2016, na Operação Acrônimo.