O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, ministro Edson Vidigal, suspendeu ontem as liminares que autorizaram o reajuste mínimo de 15,34% nas tarifas de pedágio das concessionárias Econorte, Viapar, Rodonorte e Ecovia. O ministro acatou as ações de Suspensão de Segurança (SS), propostas pelo procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda.
O ministro restabeleceu a decisão anterior da vice-presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4.ª Região, em Porto Alegre, desembargadora federal Marga Barth Tessler, que havia cancelado o reajuste determinado pela 9.ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba. A decisão de ontem também anula a sentença da Corte Especial do TRF, que havia confirmado o aumento concedido pela Justiça Federal, em Curitiba.
De acordo com as informações da assessoria de imprensa do STJ, até que seja julgado o mérito da ação no TRF, os reajustes devem ser cancelados. As concessionárias podem recorrer da decisão de ontem ao STJ. A assessoria informou que o entendimento do ministro foi que, enquanto as concessionárias podem recuperar eventuais perdas se a decisão final do caso for favorável a elas, os usuários das rodovias teriam muito mais dificuldades para reaver o que pagaram a mais se a Justiça der ganho de causa ao governo do Paraná.
Ontem pela manhã, o governador Roberto Requião (PMDB) teve uma audiência com o ministro Edson Vidigal, em Brasília. Requião disse para o ministro que a suspensão do aumento é postulada pelo governo, mas pricipalmente pela sociedade. E que as auditorias realizadas nas concessionárias mostraram que o governo tem margem para reduzir em até 60% o valor das tarifas cobradas no Estado. “Houve um aumento absurdo nas tarifas de pedágio que estão causando um acréscimo na despesa dos nossos agricultores, nessa colheita, de R$ 60 milhões””, disse o governador, em Brasília, conforme as informações divulgadas pela assessoria do STJ.
Cabo de guerra
A queda-de-braço jurídica entre governo e concessionárias começou em dezembro do ano passado, quando o contrato estabelece o reajuste anual das tarifas. O DER não autorizou o aumento, as empresas foram à Justiça e o reajuste foi autorizado pela juíza substituta da 9.ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, Ivanise Correa Rodrigues, no dia 29 de janeiro deste ano. As empresas cobraram a nova tarifa durante quatro dias, entre quatro e oito de fevereiro, até que o reajuste foi suspenso pela desembargadora do TRF, que atendeu a um recurso do governo do Estado. As empresas recorreram e, no dia 26 de fevereiro, a Corte Especial confirmou a decisão da 9.ª Vara da Justiça Federal.
Os lotes administrados pelas empresas Caminhos do Paraná e Rodovia das Cataratas não são contemplados pela decisão do TRF. A Caminhos do Paraná fez acordo com o governo e reduziu em 30% o valor de suas tarifas. A Rodovia das Cataratas ainda está aguardando o julgamento de uma ação pedindo autorização para o reajuste que ingressou na Justiça Federal, em Curitiba.
Governo critica veto da Assembléia
O governador Roberto Requião afirmou ontem estar estupefato com o veto da Assembléia Legislativa à obrigação de o procurador de carreira morar no município em que trabalha. O veto fere as constituições Federal e Estadual, nas quais está determinado que “as funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira que deverão residir na comarca da respectiva locação”.
Requião vetou este projeto de lei argumentando inconstitucionalidade. “Estão querendo satisfazer alguns quadros do Ministério Público e estabelecendo assim um absurdo. Seria o mesmo que os desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná morassem em Brasília ou no Paraguai. Ou que um delegado de polícia residisse a 300 quilômetros de onde exerce sua atividade”, disse o governador, citando ainda como exemplo o absurdo que seria um prefeito morar em outra cidade ou um juiz de comarca residir longe de sua sede.
Procurador
“Desta forma, poderemos ter a situação de um advogado procurar um procurador para falar sobre um processo e ser informado de que este não veio a Curitiba, porque mora em Maringá. Teria assim de correr o Estado atrás do procurador”, afirmou Requião, frisando ser radicalmente contra este tipo de privilégio e que isto significa um retrocesso. “Está sendo feita uma lei para atender privadamente um ou outro procurador, o que não é do interesse social.”
Segundo o chefe da Casa Civil, Caíto Quintana, “o Estado está avaliando a possibilidade de questionar juridicamente a derrubada desse veto; não podemos admitir que o procurador resida em outra cidade, podendo exercer uma segunda função que é a de advogar e continue recebendo pelo Estado”, disse. Este projeto de lei liberando o promotor para residir fora do local de trabalho foi proposto pela Assembléia Legislativa. O governador vetou e o Legislativo não acolheu o veto. Requião não o promulgou e o encaminhou de volta à Assembléia.