O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu provisoriamente o andamento da ação penal que tramita na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo contra três diretores da empresa Camargo Corrêa, informou hoje a assessoria de imprensa do STJ. A decisão é do presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, e vale até julgamento definitivo do habeas-corpus pela Sexta Turma.
Segundo o comunicado, a liminar alcança, ainda, todas as iniciativas sancionatórias que têm por base os elementos colhidos no mesmo procedimento da Polícia Federal que deu origem à ação penal.
A investigação iniciada pela Polícia Federal foi baseada em “declaração anônima e secreta”, da qual resultou quebra de sigilo telefônico que alcançou todos os usuários de serviços de telefonia de forma genérica.
Ao analisar o caso, o ministro Cesar Rocha observou que, como a Constituição proíbe o anonimato, não se pode iniciar diretamente uma investigação com base em documentação apócrifa, ainda que eventualmente – e em casos excepcionais fortemente motivados – poderia servir para averiguações preliminares.
De acordo com o presidente do STJ, “é inegável o desvalor jurídico de qualquer ato oficial de qualquer agente estatal que repouse o seu fundamento sobre comunicação anônima”. Ele constatou fortes indícios de que a denúncia anônima serviu diretamente à instauração da ação penal.