O Ministério da Justiça vai ter de decidir o futuro do ex-ativista italiano de extrema esquerda Cesare Battisti, que vive há anos no Brasil apesar de ter sido condenado na Itália à prisão perpétua por envolvimento com assassinatos na década de 70. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso de Battisti para que fosse revista uma outra condenação, sofrida no Brasil, por uso de carimbos falsos do serviço de imigração brasileiro.

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De acordo com informações do STJ, uma cópia da decisão será encaminhada ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para que sejam tomadas as providências que entender necessárias. O Estatuto do Estrangeiro prevê a possibilidade de expulsão do estrangeiro que praticar fraude para garantir a entrada ou a permanência no Brasil.

Ex-integrante do movimento Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), Battisti enfrentou um processo de extradição no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao final do julgamento, os ministros autorizaram a extradição, mas deixaram claro que caberia ao presidente da República entregar ou não o estrangeiro para a Itália. No seu último dia de governo, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva resolveu não extraditá-lo. Como consequência da decisão, Battisti passou a viver livremente no Brasil.

No julgamento mais recente, no STJ, os ministros da 5ª. Turma rejeitaram um pedido para que fosse revista a condenação por uso dos carimbos falsos. Conforme os integrantes da Turma, ficou comprovada a autoria do crime, inclusive com a confissão do réu. A fraude foi descoberta no período em que Battisti sofria o processo de extradição e estava preso por determinação do STF.

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De acordo com informações do STJ, ficou demonstrado que o réu tinha consciência da falsidade dos carimbos. “Não procede, nestas condições, a alegação de que a decisão está baseada tão somente em elementos contidos no inquérito policial, e, além disso, vale ressaltar que a última instância no exame da prova concluiu que ficou evidenciado que o ora denunciado, de forma livre e consciente, fez uso de sinais públicos falsificados em passaportes falsos e cartões de entrada-saída no intuito de entrar e permanecer clandestinamente em território nacional”, concluiu o tribunal.