Por quatro votos a um a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o habeas-corpus pedido pela defesa do banqueiro Daniel Dantas para anular os atos da operação Satiagraha, ou, pelo menos, afastar o juiz Fausto De Sanctis das investigações. A defesa alegava que o magistrado era parcial e se comportava praticamente como um “inimigo” de Daniel Dantas na condução do processo.
Os ministros Arnaldo Esteves Lima, que relatava o habeas-corpus, Félix Fischer, Jorge Mussi e Laurita Vaz votaram contra o habeas-corpus. Somente Napoleão Nunes Maia, presidente da Turma, votou pela suspeição de Fausto De Sanctis. O ministro argumentou que houve vazamento de informações do processo, excessos cometidos por De Sanctis e o criticou por atuar de maneira parcial neste caso. “A redistribuição do processo é uma medida recomendada para que ele siga de forma isenta”, afirmou Napoleão Nunes Maia.
Os advogados de Daniel Dantas vão aguardar a publicação do acórdão para decidir que medidas serão tomadas ainda na tentativa de impedir o segmento do processo.