O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta sexta-feira (19) o pedido de liminar no habeas-corpus em favor do ex-senador e empresário Luiz Estevão, acusado de efetuar operação de câmbio não autorizada, promovendo evasão de divisas. Em seu voto, o ministro relator Felix Fischer sustenta que a análise dos autos não permite a constatação de indícios suficientes para a configuração do constrangimento ilegal alegado pela defesa.
O ministro afirma também que, conforme as informações prestadas pela Justiça Federal, a participação dos juízes convocados não se configura em uma ilicitude, já que se trata de atuação em substituição. A defesa do empresário, ao recorrer no STJ, alegava que havia ocorrido constrangimento ilegal em razão do julgamento de apelação na Justiça Federal ter sido realizado por uma Turma composta majoritariamente por juízes substitutos de 1º grau.