STJ nega liminar a ex-prefeito

O presidente do SuperiorTribunal de Justiça (STJ) indeferiu liminar ao ex-prefeito de Andirá, no Norte Pioneiro, Carlos Kanegusuku (PT). O político foi condenado pela Justiça paranaense por favorecer e facilitar o desvio de materiais de construção em proveito próprio ou de terceiros.

Quatro anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto. Essa foi a pena à qual Kanegusuku foi condenado pela 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, além da pena acessória de perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública, eletiva ou de nomeação pelo prazo de cinco anos. O TJ considerou procedente a ação penal ajuizada pelo Ministério Público (MP), que acusa o prefeito pelo crime de desvio de verba pública em proveito próprio ou alheio, durante o exercício do seu primeiro mandato à frente do Executivo municipal, de 1989 a 1992.

Convênio

Segundo a denúncia, recebida em agosto de 1997, Kanegusuku teria assinado um convênio com a Cohapar para a construção de 207 unidades habitacionais. No entanto, depois da licitação feita em setembro de 1992, a liberação dos recursos e dos materiais de construção, a obra não foi concluída. O prejuízo ao erário municipal chegaria a R$ 2,4 milhões.

O prefeito recorreu dessa decisão, mas o recurso especial não foi admitido pelo TJ, impedindo a apreciação pelo STJ. Diante da decisão, apresentou habeas corpus ao STJ sustentando nulidade absoluta da condenação quanto à dosimetria da pena, já que, a seu ver, a motivação da fixação foi insuficiente e inadequada, além de ilegal.

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