STJ nega habeas-corpus a sargento ligado a Hildebrando

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da defesa do sargento Alex Fernandes de Barros para que fosse devolvido o prazo de recurso, a fim de contestar decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) que manteve a condenação do sargento à pena de seis anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de prevaricação, peculato (duas vezes) e exploração de prestígio. De acordo com o Ministério Público, ele seria ligado ao grupo do ex-deputado Hildebrando Pascoal e, fazendo uso de sua posição de policial militar, exerceria influência em favor de presos.

O militar está preso desde 1999, atualmente no presídio estadual. O acórdão do TJ-AC, além de negar a apelação da defesa do sargento, determinou a perda da graduação de praça. Afirmou que as provas não teriam nada de duvidoso e expuseram o "comportamento criminoso, permeado de intimidade evidenciada entre Bayama (delegado), Alex e Hildebrando, o que, à época, contribuiu para a criação de clima de insegurança em virtude do poder paralelo instituído e publicamente conhecido".

No STJ, o relator do habeas-corpus, ministro Arnaldo Esteves Lima, explicou que o trânsito em julgado do decreto condenatório não é nulo, no caso, pois a intimação pessoal prevista no Artigo 293 do Código de Processo Penal (CPP) restringe-se às decisões de primeiro grau e não aos acórdãos de tribunais. Por isso, a publicação no Diário da Justiça do Estado do Acre, conforme ocorreu, cumpre a exigência do Artigo 609 do CPP e 506, III, do Código de Processo Civil. A decisão foi unânime.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo