STJ não analisa liberação de executivo da Engevix

Brasília, 20/11/2014 – O ministro Newton Trisotto, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não atendeu o pedido de habeas corpus proposto na Corte pela defesa do engenheiro Gerson de Mello Almada, vice-presidente da Engevix Engenharia, preso preventivamente na Operação Lava Jato, que está revelando um esquema de corrupção na Petrobras.

Não houve formalmente uma negativa do pedido, mas o ministro do STJ entendeu liminarmente que não pode apreciar o habeas corpus enquanto o caso não for analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O TRF-4 negou em liminar o habeas corpus, mas não julgou o mérito do recurso.

O advogado de Almada, Fábio Tofic, explica que o STJ não chegou a analisar se é legal ou não a decisão da Justiça do Paraná de decretar a prisão. O Tribunal apenas tomou como “não conhecido” o recurso, que é uma forma de não analisar o pedido. De acordo com o advogado, ainda cabe levar um habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal e a defesa estuda a medida a ser tomada.

A defesa de Almada já levou ao STF, antes da decisão do STJ, uma reclamação – denominação do pedido – solicitando liminarmente a suspensão dos efeitos da ordem de prisão contra o executivo. A argumentação é de que a competência para determinar as ordens de prisão seria do próprio STF, em razão do foro privilegiado de autoridades investigadas. O caso está no gabinete do ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no STF.

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