O pedido de prisão preventiva do ex-deputado e ex-vereador de Curitiba Aparecido Custódio da Silva é legal e vai ser mantido. A decisão unânime é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido de habeas-corpus do político acusado de desviar, durante o exercício do mandato, mais de um milhão reais dos cofres da Câmara Municipal da cidade de Curitiba.
Denunciado pelo Ministério Público, Custódio teve a prisão cautelar determinada pelo Tribunal de Justiça do Paraná. De acordo com a Primeira Câmara Criminal do TJ, existiriam “fortes indícios” de que o acusado teria desviado verbas públicas num total de R$ 1.597.812,24 (um milhão, quinhentos e noventa e sete mil, oitocentos e doze reais e vinte e quatro centavos) enquanto exercia seu cargo na capital paranaense.
Desvio de verbas
Depoimentos colhidos pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público do MP revelaram que o ex-vereador recolhia parte significativa do salário dos funcionários em cargos comissionados nomeados por ele. Além disso, utilizava a equipe do gabinete para exercer funções junto a um centro de atendimento comunitário, entidade privada de assistência mantida pelo próprio vereador.
“Graves são os ilícitos atribuídos ao então vereador, porquanto traduzem um abuso da confiança recebida da sociedade”, diz o TJ.