STJ mantém pacto de acionistas da Sanepar

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, negou ontem pedido de liminar proposto pelo governo do Estado para anular a decisão da ministra Eliana Calmon, do STJ, que suspendeu as mudanças na direção da Sanepar feitas em fevereiro do ano passado pelo governador Roberto Requião (PMDB).

Requião baixou decreto cancelando o pacto de acionistas firmado no governo Jaime Lerner (PSB), transferindo do Consórcio Dominó para o Estado a presidência do Conselho de Administração e da Diretoria Administrativa da empresa.

O presidente do Conselho de Administração da Sanepar, Pedro Henrique Xavier, disse ontem a O Estado que não conhecia o teor da decisão e por isso não quis comentar a sentença do ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.

Figueiredo afirmou que o pedido de suspensão de liminar proposto pelo governo paranaense não era cabível neste caso. “Conforme preceitua o artigo 25 da Lei 8.038/90, a competência da Presidência desta Corte para apreciar pedido de suspensão de liminar ou decisão concessiva de mandado de segurança refere-se às proferidas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal”, disse.

Pedido

O ministro disse ainda: “Não é o caso em exame, já que a referida decisão foi proferida por ministro deste próprio Tribunal. Seguindo precedente da Corte, declaro a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para o exame do presente pedido de suspensão de liminar. Ante o exposto, nego seguimento ao pedido”.

Os advogados da Dominó Holdings obtiveram liminar no dia 2 de julho deste ano, por meio de uma medida cautelar. A ministra Eliana Calmon, relatora do processo, reconheceu que a manutenção do Decreto n.º 452, de 13 de fevereiro de 2003, representaria “grave lesão à economia, à saúde e à ordem públicas”.

Ou seja, a ministra decidiu manter o modelo de gestão da Sanepar até o trânsito em julgado da ação principal. “A incerteza quanto à finalização da lide pendente aconselha que não se coloque em perigo o destino da empresa, com alterações irreversíveis no capital social da Sanepar. Assim sendo, por cautela e em nome da segurança jurídica, concedo a liminar inominada, prestigiando o contrato, com a suspensão dos efeitos do Decreto n.º 452/2003, até a decisão do recurso ordinário”, decidiu Eliana Calmon.

Procuradoria se baseou em lei de 1997

 A Procuradoria Geral do Estado do Paraná havia entrado com recurso à decisão da ministra Eliana Calmon argumentando que uma lei de 1997 permitiu a alienação de parte do capital social da Sanepar, sociedade de economia mista. A mesma lei manteve sob o comando do Paraná o controle da empresa, permanecendo com no mínimo 60% do total do capital votante.

Ainda no pedido, informa que houve autorização do legislativo estadual para a venda de 39,71% das ações ordinárias e que esses papéis foram comprados pela Dominó Holdings S/A. Num acordo de acionistas, conforme alega o governo estadual, celebrado em 1998, o Paraná “abdicou” do direito de gestão da companhia.

Porém, como descrevem os advogados do Estado, quando assumiu, o governador Roberto Requião “ensejou esforços para convalidar o acordo de acionistas firmado, adequando os itens pelos quais o controle da companhia havia sido transferido para o acionista minoritário”. No entanto, segundo alega no pedido de liminar, a Dominó Holdings manteve “conduta protelatória” que “acabou por demonstrar sua real intenção: a manutenção integral do acordo de acionistas”.

“Uma vez que o acordo de acionistas, na forma como pactuado, afrontava normas legais e princípios de Direito Administrativo, e as tentativas de ajustá-lo foram infrutíferas, não restou ao Estado do Paraná outra solução senão anular o referido acordo de acionistas”, diz o pedido do governo paranaense. Com a negativa do pedido, a Dominó Holdings mantém a determinação concedida pelo STJ até que se julgue o mérito do recurso conforme determinou a ministra Eliana.

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