A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ontem, por quatro votos a um, a liminar em favor da Dominó Holdings S/A, que em 1998 se tornou acionista da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). O acordo foi anulado pelo Decreto 452/2003, assinado pelo governador Roberto Requião. A empresa recorreu ao STJ, e a relatora, ministra Eliana Calmon, concedeu a liminar em sede de medida cautelar. O governo do Paraná recorreu dessa determinação, que não foi reformada pelo STJ.
Para a relatora, havia perigo de o aumento do capital social da Sanepar, autorizado pelo governador e com tramitação de urgência na Assembléia Legislativa, consolidar-se em situação fática irreversível. Segundo a ministra, o aumento promovido pelo estado foi possível por força das mudanças ocorridas em razão do rompimento do acordo de acionistas, que, bem ou mal, estava previsto no edital que levou a Dominó a investir na empresa quase R$ 300 milhões.
Explica, ainda, que o acordo foi interrompido sem a observância de vários aspectos, como ausência de prévio inquérito administrativo e desrespeito à boa-fé da Dominó, que atendeu ao edital, no qual estava prevista a forma como seria realizado o acordo de acionistas. Esclarece, também, que “o acordo vigeu por mais de cinco anos antes da decretação da nulidade, derivando daí múltiplas relações a serem preservadas”. Por isso, assim concluiu a ministra: “Diante dos aspectos em destaque, não tive dúvida em alongar a liminar enquanto se aguarda o final da ação de segurança.”
Argumentos
O Estado do Paraná requereu a reforma da decisão e argumentou não existirem os pressupostos específicos para sua concessão no pedido de liminar apresentado pela Dominó. Para o Estado, “ainda que o Conselho de Administração da Sanepar tenha aprovado deliberação para aumento do capital social, isso não implica em automática implementação da medida, visto depender de autorização legislativa e de deliberação da Assembléia Geral dos Acionistas que, até o momento, não foi convocada”. A justificativa é uma resposta a um dos fundamentos da holding.
Também disse que a Dominó “não sofreu prejuízos com a anulação do Acordo de Acionista, uma vez que não foi excluída das tomadas de decisão da companhia”. Sustentou que a liminar concedida paralisou as atividades da empresa; compromete negócios já consumados da ordem de R$ 1.357.639.072,94; recoloca nas mãos de particulares a direção da empresa cujo controle acionário pertence ao Estado; e põe em risco a própria existência da empresa, considerando que diversos municípios já manifestaram intenção de rescindir ou não renovar os contratos de concessão dos serviços de água e esgoto com a Sanepar.
Por fim, citou vários pontos que dariam base à legitimidade do ato que anulou o acordo de acionistas. Em primeiro lugar, o Estado, de controlador por força da lei, “tornou-se submisso aos interesses particulares da Dominó”. Situação que descaracterizou a natureza jurídica de sociedade de economia mista da Sanepar, “criando forma inconstitucional de extinção de empresa estatal”.
Pontuou, ainda, que o acordo de acionistas foi assinado por autoridade (secretário da Fazenda do Estado) que não detinha competência para tanto e que “o simples fato de o edital de leilão das ações prever a realização de acordo de acionistas não teria o condão de legitimar todo e qualquer pacto que viesse a ser realizado”.
Entre outros pontos que alicerçariam a legitimidade do decreto, enfatizou que “o estado agiu corretamente ao editar o 452/03, exercendo seu poder de autotutela” e conclui sua argumentação combatendo, mais uma vez, um dos pontos apresentados pela Dominó: “A existência de uma proposta de aumento de capital não representa uma violação ao equilíbrio econômico-financeiro de contrato, pois o próprio Acordo de Acionistas contemplava a possibilidade de aumento do capital social da empresa.”
O governo do Paraná informou que não iria se pronunciar sobre o assunto porque ainda não havia sido notificado da decisão.