STJ mantém bloqueio de bens de conselheiro do TCE

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ontem o bloqueio total dos bens do conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), sob suspeita de enriquecimento ilícito e ato de improbidade administrativa. O patrimônio de Bittencourt, supostamente amealhado pelo caminho da corrupção, é estimado em R$ 50 milhões.

A ordem é da ministra Laurita Vaz que, na mesma decisão, em caráter liminar, devolveu a Bittencourt a cadeira de conselheiro do TCE, da qual ele havia sido afastado em 22 de novembro. Laurita mandou, ainda, suspender a ação civil contra Bittencourt, aberta pela 1.ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O sobrestamento dos autos vai prevalecer até julgamento de mérito da reclamação apresentada pela defesa do conselheiro.

Ao manter a indisponibilidade de bens de Bittencourt, a ministra alertou que “o desfazimento dessas providências pode gerar sérios empecilhos ao futuro e eventual ressarcimento ao erário”. Bittencourt vai se aposentar em 1.º de abril, aos 70 anos.

A ação contra Bittencourt foi aberta por iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo. Após três anos de investigação, o Ministério Público concluiu que o réu alcançou patrimônio incompatível com seus rendimentos de ex-deputado estadual e de conselheiro de contas. A ação pede a perda do cargo de Bittencourt, a suspensão dos seus direitos políticos por dez anos e multa de até cem vezes o valor de seu contracheque.

Simultaneamente à decisão da ministra, ontem o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve as sanções impostas a Bittencourt pela juíza Marcia Helena Bosch, da 1.ª Vara da Fazenda. “Pode o magistrado, utilizando-se do poder geral de cautela, determinar medida provisória que julgar adequada, quando houver receio de lesão grave ou de difícil reparação”, assinalou o desembargador Antonio Carlos Malheiros.

Os advogados Paulo Sérgio Santo André e José Eduardo Alckmin sustentam que Bittencourt não pode ser processado perante a primeira instância. Alegam que a competência para processar e julgar conselheiro de contas em ação de improbidade é o STJ. Eles requereram o retorno imediato de Bittencourt ao TCE e a suspensão da ação. No mérito, o deslocamento dos autos para o STJ sob argumento de que há jurisprudência da corte quanto à competência.

“Recebo com serenidade a decisão do STJ, entendendo que ela resgata a competência do STJ para processar e julgar ação civil de improbidade quando dela possa resultar a perda do cargo do chamado agentes político, que, no caso, só pode ser processado criminalmente pelo mesmo STJ, segundo a Constituição”, declarou Santo André. “A liminar desfaz um erro cometido pelo juiz (de primeiro grau), que não pode afastar do cargo conselheiro de contas que goza das mesmas prerrogativas dos desembargadores.”

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