O pedido de habeas corpus em favor de Deborah Guerner e Leonardo Bandarra, membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), foi julgado extinto pelo ministro Felix Fischer, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o ministro, quem deve julgar o pedido é o Supremo Tribunal Federal (STF), não o STJ.
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O defensor afirma que o próprio STJ exercia constrangimento ilegal aos investigados pela falta de autorização do Poder Legislativo local para a realização de diligências investigatórias. Como o STJ é suspeito no caso pela defesa dos acusados, o STF deve julgar se houve ilegalidade.
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