SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O Google deverá fornecer dados de usuários na investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e seu motorista Anderson Gomes. A decisão ocorreu em julgamento na Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) na tarde desta quarta-feira (26), que deu um parecer favorável ao MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro).

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Oito dos nove ministros acompanharam o voto do relator, Rogério Schietti Cruz. Apenas o ministro Sebastião Reis foi contra.

O Google havia entrado com um mandado de segurança se recusando a oferecer os dados de geolocalização dos usuários que estavam nos arredores de onde foi visto pela última vez o carro usado pelos atiradores e buscas no Google por sete palavras-chave relacionadas à Marielle e sua agenda feitas por quaisquer usuários nos cinco dias antes da noite do crime.

Cada usuário atingido pela medida seria identificado pelo seu IP, sigla em inglês para protocolo de internet –que funciona como uma impressão digital dos seus respectivos acessos à internet. A questão em jogo é que fornecer esses dados à investigação, diz a empresa, viola a privacidade de milhões de usuários que nada tinham a ver com o crime para poder chegar aos culpados.

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Durante o julgamento, o advogado Eduardo Mendonça, que representou o Google, destacou que a empresa colaborou fornecendo “dados específicos de mais de 400 pessoas e dados de conteúdos específicos de mais de 30 usuários” à investigação. A empresa argumentou que os dois pedidos eram desproporcionais –ou seja, além do necessário para o caso– e pouco específicos.

O procurador do MP-RJ Orlando Belém discordou do Google. “Há uma proporcionalidade, já que não conseguimos ter elementos indicativos para encontrar a autoria intelectual do crime. Há uma necessidade efetiva e um interesse público para o reconhecimento e a concessão da ordem”, afirmou Belém, que ainda destacou que as autoridades não veem prejuízo à privacidade na requisição de dados.

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Em seu voto, o relator Rogério Schietti Cruz disse que o pedido de dados é diferente de uma interceptação telefônica, servirá para apurar “gravíssimos crimes”, e que os dados de pessoas que forem cedidos pelo Google não serão tornados públicos.

“O que se pretendeu foi a identificação de IPs, dados que identifiquem correspondências de acessos a determinados aplicativos. Qualquer um de nós, nesses dias que se sucederam à morte de Marielle Franco, acessamos portais e nem por isso nos tornamos suspeitos e teremos nossa privacidade invadida por essas informações estarem sendo transmitidas ao provedor”, declarou o relator.

Único ministro a votar contra, o ministro Sebastião Reis disse que entende que há uma quebra ao direito ao sigilo e ao direito à privacidade. Questionou a falta de foco dos pedidos e os chamou de genéricos.

Após a votação, o Google disse lamentar a decisão tomada pelo STJ e considera levar o caso ao STF (Supremo Tribunal Federal).

A empresa afirma que colabora para o trabalho de investigação das autoridades brasileiras.

“Embora tenhamos atendido diversas ordens expedidas no caso em questão, entendemos que a discussão levada ao STJ envolve pedidos genéricos e não individualizados, contrariando a proteção constitucional conferida à privacidade e aos dados pessoais. Mais uma vez, o Google reafirma o compromisso com a privacidade dos brasileiros e está avaliando as medidas a serem adotadas, inclusive um eventual recurso ao Supremo Tribunal Federal”, declarou em comunicado.

A promotoria estadual acredita que estes dados podem dar cara e nome aos assassinos que estavam no veículo usado no crime, um Cobalt prata e de placa KPA-5923. Foi este o carro usado pelos homens que mataram Marielle e Anderson em março de 2018.

O veículo só seria visto novamente quase nove meses depois, em um pedágio da Via Transolímpica, que liga o Recreio dos Bandeirantes a Deodoro, ambos na Zona Oeste do Rio.

Os investigadores já analisaram as imagens das câmeras do local, mas não conseguiram identificar os ocupantes do carro. As defesas dos dois suspeitos presos pelo crime –o sargento reformado da PM, Ronnie Lessa, e do ex-PM Élcio Vieira de Queiroz– afirmam que eles não foram filmados dentro do carro.

Mas, para investigadores e promotores, é possível chegar aos criminosos e até ao mandante por meio do cruzamento dos dados produzidos pelos celulares de quem estava na região e com as buscas online por termos relacionados à rotina de Marielle.

Após acionar a Justiça ainda em agosto de 2018, o MP-RJ chegou a obter decisões favoráveis. Mas o Google levou a discussão para instâncias superiores ao recorrer ao STJ em janeiro deste ano.

A empresa já compartilhou outras informações com a investigação, mas negou dar acesso aos dados solicitados por considerá-los amplos demais. O fornecimento deles representaria uma violação da privacidade de pessoas que não estão envolvidas no crime e não são sequer investigadas.

O Google argumenta na Justiça que o caráter genérico da solicitação viola a Constituição e o Marco Civil da Internet. Acrescenta ainda que uma decisão neste sentido poderia abrir precedentes para que outras situações de quebra em massa do sigilo de informações ocorressem no futuro.

A empresa mantém um site em que informa o número de solicitações de órgãos do governo por semestre. O dado mais recente disponível diz que de julho a dezembro de 2019, a empresa recebeu 3.737 solicitações de autoridades brasileiras.

O relator do caso no tribunal, ministro Rogério Schietti Cruz, disse em junho que o assunto vai muito além da investigação a respeito de Marielle Franco, pois há um “aparente confronto entre o direito à privacidade dos indivíduos e o interesse público na atividade de persecução penal e de segurança pública”.

“[A definição destas diretrizes] ganha especial importância diante do desenvolvimento atual das tecnologias e do aumento de práticas delituosas que dependem, cada vez mais, das informações coletadas pelos diversos tipos de aplicativos ou de redes sociais, as quais têm sido cada vez mais exploradas pelos meios investigativos no âmbito do processo penal”, diz Cruz.

Há um conflito entre o que quer o Ministério Público Federal e o MP-RJ no caso. Durante o processo, o MPF emitiu um parecer em que dava razão ao Google. Este foi repetido durante o julgamento desta quarta-feira (26). Em seu pedido de vista do julgamento, o órgão afirmou que abrir os dados violaria a intimidade de quem tivesse passado no horário e local alvos dos pedidos do MP-RJ.

Francisco Brito Cruz, diretor do centro de direito digital Internetlab, concorda com o argumento. “Não é só porque ferramentas tecnológicas existem que elas têm que servir para o propósito de investigação. Se o STJ adotar a tese do MP-RJ, ele vai estar estendendo bastante a interpretação de quais registros podem ser requeridos em detrimento de direitos fundamentais”, defende.

Danilo Doneda, advogado e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público, acredita que essa abordagem de investigação colocaria pessoas inocentes em uma situação mais frágil perante a justiça. “Ficam sujeitas a engano, azar, para serem investigadas. Isso potencialmente pode até diminuir a qualidade da investigação”, opina.