O ministro José Arnaldo da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar garantindo a liberdade ao ex-vereador de Curitiba Aparecido Custódio da Silva (PTB). A decisão revoga a prisão determinada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em maio deste ano. Com isto, o ex-vereador não poderá ser preso e ainda poderá disputar novamente uma vaga na Câmara Municipal nas eleições deste ano.

Na sentença, o ministro Fonseca argüiu que havia contradições na condenação de Custódio. “Se não firmam o direito de o paciente responder solto ao processo, ao menos autorizam a concessão da pretenção prévia até que solvidas as dúvidas no transcorrer deste julgamento. Ademais, o paciente já vem tentando obter a prestação jurisdicional em vários outros momentos, mas sempre obstada no conhecimento do mérito”, justificou.

Prisão

Custódio já havia cumprido nove meses de prisão no Batalhão da Guarda da Polícia Militar de Curitiba entre 8 de outubro de 2002 e 21 de julho de 2003, acusado pelo Ministério Público Estadual em duas ações penais pelos crimes de peculato (crime contra a administração pública) e concussão (desvio de verba pública e exigência de vantagens pessoais).

O ex-vereador, porém, conseguiu um habeas corpus e acabou sendo libertado. Em novembro, ele voltou a ser preso, durante pouco mais de um mês. Na época, seu advogado era o vereador de Curitiba Jônatas Pirkiel. Em abril deste ano, a defesa do ex-vereador passou a ser feita pelo advogado Michel Saliba Oliveira, que ingressou com a ação no STJ pedindo a libertação do seu cliente.

Acusação

Custódio é acusado de se apropriar indevidamente de mais de R$ 1 milhão de salários de funcionários do seu gabinete na Câmara Municipal, entre janeiro de 1993 a março de 2000. Conforme denúncia do Ministério Público, o ex-vereador responde a mais três ações de improbidade e a outra ação penal por desvio de verba pública.

Em 30 de setembro de 2003, uma das ações civis públicas foi julgada pelo Juízo da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, condenando Custódio ao pagamento de multa civil no valor de R$ 20 mil e sua mulher, Lucilda, ao pagamento de multa de R$ 5 mil, por uso particular de carros locados pela Câmara.

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