Venturi recomenda suspensão de novos pedágios até provar vias alternativas.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou uma ação movida pelo Ministério Público Federal contestando a cobrança de pedágio na praça de Corbélia, no trecho administrado pela concessionária Viapar na BR-369. O argumento do Ministério Público Federal é que a Constituição Federal prevê o direito de o usuário ter uma rodovia pública, sem cobrança de tarifa, como opção ao trecho privatizado.

Mas por unanimidade de votos, o STJ considerou legítima a cobrança de pedágio em Corbélia, entre Cascavel e Ubiratã. A ação do MPF tramitava desde 1999. Até o início da noite de ontem, ainda não havia sido liberado o acórdão da sentença do STJ. Conforme a assessoria de imprensa do órgão, a decisão foi fundamentada também na Constituição Federal e junto com o recurso da Viapar, foram julgados também recursos da União, do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER). Detalhes da decisão somente serão divulgados hoje, informou a assessoria de imprensa. O relator foi o ministro Teori Albino Zavescki.

Existem várias ações do MPF questionando a cobrança de pedágio em rodovias que não oferecem opções gratuitas aos usuários. Recentemente, o procurador da República Elton Venturi encaminhou recomendação oficial ao Ministério dos Transportes para que fosse suspensa a licitação para novas concessões nas BR-116 e BR-376, até que o governo federal comprove que existem vias de acesso alternativas e com condições de tráfego às rodovias privatizadas.

Em janeiro, o MPF obteve uma vitória no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre, que proibiu a cobrança de pedágio em trechos administrados pelas concessionárias Caminhos do Paraná, Rodonorte e Ecovia. Mas as empresas recorreram, a aplicação da decisão foi suspensa e ainda não foi julgado o mérito do recurso.

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Ontem, a ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias) divulgou nota comentando a decisão do STJ. "Após seis anos de tramitação e análise, a Justiça, mais uma vez, reconhece a legitimidade do Programa de Concessão de Rodovias do Paraná", comemorou a direção regional da ABCR.