O Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu ?suspensão de liminar e de sentença?, derrubando decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado que havia permitido a recondução do prefeito de Jaguariaíva, Paulo Homero da Costa Nanni, ao exercício do cargo. Assim, Nanni, que é réu em ações civis públicas por improbidade administrativa, terá de permanecer fora do cargo até o julgamento definitivo dos processos.
Nanni e outras pessoas respondem a pelo menos 20 ações em função de supostas irregularidades em licitações, tais como, contratações diretas ou simulação de procedimento para dar aspectos de legalidade a desvios de dinheiro público.
O juízo da Comarca Cível de Jaguariaíva deferiu o pedido de afastamento constante nas ações, mas o TJ acatou mandado de segurança da defesa do prefeito, o reconduzindo, liminarmente, ao cargo.
O Ministério Público tentou reverter a situação na esfera do próprio TJ-PR, mas como não obteve êxito, ingressou no STJ com o pedido de suspensão de liminar e de sentença, que agora foi julgado e deferido. ?Visualiza-se, no caso, risco de grave lesão à ordem pública, consubstanciada na manutenção no cargo de agente político sob investigação por atos de improbidade administrativa, na qual há veementes indícios de esquema de fraudes em licitações, apropriação de bens e desvio de verbas públicas. Além disso, o afastamento do agente de suas funções objetiva garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas?, afirma o ministro Barros Monteiro, na decisão.