STJ decide determinar intervenção no Paraná

O descumprimento da ação de reintegração de posse de uma propriedade denominada Rio das Cobras, durante o governo de Jaime Lerner (PFL), levou a Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a determinar intervenção federal no Paraná.

O pedido de intervenção foi feito pela Arupel S/A. A empresa possui uma propriedade com 14.906,9326 hectares localizada nos municípios de Quedas do Iguaçu e Espigão Alta do Iguaçu (PR) e foi ocupada por Darci Gruba e 20 famílias em 28 de janeiro de 1999. Segundo a Arupel S/A, a área possui grande produtividade industrial e agrícola. Ainda de acordo com a empresa, os proprietários desenvolvem programas de preservação permanente, reflorestamento, agricultura, cultivo comercial de erva mate, projeto de manejo para suprimento de matéria-prima para o setor industrial na área. De acordo com a Arupel, as pessoas que ocuparam a área derrubaram cercas, árvores, montaram acampamentos e construíram barracos na propriedade.

A empresa obteve sucesso na ação de reintegração de posse junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Mas o governador do Estado na época, Jaime Lerner, não determinou o cumprimento da medida judicial de reintegração de posse. A decisão levou a empresa a ingressar com o pedido de intervenção federal no STJ.

Comunicado

A decisão já foi comunicada pelo presidente do STJ, ministro Nilson Naves, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT); ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos; ao governador Roberto Requião; e ao presidente do Tribunal de Justiça estadual, desembargador Oto Luiz Sponholz. “Em decorrência disso, requisito a Vossa Excelência a decretação da intervenção na conformidade do que dispõem os arts. 34, VI 36, II, e 84, X, da Constituição da República Federativa do Brasil”, diz Naves na correspondência enviada a Lula, ontem. A ação teve como ministro relator Sálvio de Figueiredo Teixeira.

Procuradoria poderá interpor recurso

A Procuradoria Geral do Estado vai avaliar a decisão de intervenção no Paraná, divulgada ontem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim que o acórdão com os temos da decisão for publicado e o governo cientificado, serão tomadas as medidas adequadas à situação. “Além da interposição de recurso, se cabível, as providências administrativas pertinentes serão adotadas”, esclareceu o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda.

A intervenção federal foi motivada por descumprimento de medida judicial de 1999, portanto no governo anterior. O Tribunal de Justiça do Estado determinou, naquele ano, a reintegração de posse de uma área da empresa Arupel S/A, localizada nos municípios de Quedas do Iguaçu e Espigão Alta do Iguaçu (PR).

A partir da notificação, a Secretaria de Segurança Pública irá verificar a real e atual situação da área invadida, já que o fato reporta a janeiro de 1999, quando teria havido o descumprimento da reintegração. Caso ainda persista a situação da época da invasão, o governo do Estado agirá como em outros casos similares, buscando sempre o diálogo para uma solução pacífica da desocupação, por meio da Comissão Especial de Mediação das Questões da Terra. “Tudo com o propósito de ser evitado o indesejável confronto que o cumprimento de mandados judiciais dessa natureza encerram e suas imprevisíveis conseqüências”, declarou o procurador-geral.

Botto de Lacerda argumentou que a intervenção federal em unidades da federação depende formalidades previstas na Constituição Federal. “Essas formalidades consistem em manifestações prévias do Conselho da Defesa Nacional e do Congresso Nacional, pelo que não há que se cogitar, nem em tese, da concretização da medida ordenada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça”, declarou.

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