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STJ condena conselheiro de Contas do ES a 10 anos de prisão

Após dez horas de julgamento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo Valci Ferreira à perda do cargo e à prisão. Ele foi condenado a 10 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, por peculato e lavagem de dinheiro.

As informações foram divulgadas no site da Procuradoria-Geral da República. O julgamento ocorreu na quarta-feira, 21. Denúncia do Ministério Público Federal apontou que o conselheiro, entre outros crimes, “desviou recursos, em benefício próprio e de terceiros, de contrato de seguro de vida para deputados, celebrado quando ele ocupava o cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Estado”. Ferreira já estava afastado do cargo de conselheiro desde 2007 pelo STJ.

O caso refere-se à Ação Penal 300, ajuizada pelo Ministério Público Federal, e que envolve outros oito réus, entre eles o ex-deputado estadual José Gratz, empresários e laranjas. Os nove envolvidos, segundo a Procuradoria, “participaram de um conjunto de fatos criminosos entre 1997 e 2001”.

O conselheiro também foi denunciado pelo desvio de recursos públicos e superfaturamento na contratação de uma empresa para construção de ginásios esportivos no Espírito Santo. Ele foi condenado pelo recebimento de propina em contratos superfaturados de seguro de vida para deputados estaduais, com lesão aos cofres públicos, no esquema conhecido como “Seguro Assembleia”.

Segundo o processo, cerca de 70% do valor pago pela Assembleia às corretoras foram desviados, sendo que pelo menos R$ 1 milhão foram depositados nas contas do conselheiro.

Também pesava contra Valci Ferreira lavagem de dinheiro, praticada com associação de empresários, a partir da utilização de um frigorífico. Representando o Ministério Público Federal no julgamento no STJ, o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Andrada, pediu a perda do cargo ocupado por Ferreira.

Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell, o conselheiro “se utilizou da estrutura do próprio Estado, como abrigo destinado à prática criminosa”.

Segundo o ministro, ficou demonstrado que o conselheiro “atuou cotidianamente no desvio de recursos públicos do Legislativo, que é objeto de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado”.

No julgamento, prevaleceu o voto da ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura, que acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público Federal na ação.

A ministra divergiu do relator apenas em relação à absolvição dos réus no caso relacionado ao superfaturamento no contrato de construção de ginásios em escolas públicas e na dosimetria das penas aplicadas.

Por maioria, os ministros optaram por aguardar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de réus serem presos após condenação de segundo grau, para só depois decidir sobre a expedição de mandado de prisão contra o conselheiro e os outros réus condenados na ação penal.

Ferreira também foi condenado ao pagamento de multa.

Por unanimidade, a Corte Especial considerou que ficou extinta a punibilidade pela formação de quadrilha, pois o crime prescreveu.

Dos nove denunciados, quatro foram absolvidos por falta de provas. Além de Ferreira, outros quatro acusados pelo MPF foram condenados à prisão, em regime inicial fechado, e a pagamento de multa, por participação no esquema de desvio de recursos públicos – entre eles, o ex-deputado estadual José Gratz, que foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão, por peculato, que deverão ser cumpridos inicialmente em regime fechado.

A reportagem não localizou o conselheiro Valci Ferreira e o ex-deputado Gratz. O espaço está aberto para a manifestação de ambos.

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