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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito da Câmara Municipal da Lapa de julgar as contas do ex-prefeito Miguel Batista (PTB) referentes ao exercício de 2000, que foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado em razão de ausência de documentos e de despesas empenhadas sem cobertura financeira. Batista, que concorreu e venceu as eleições de outubro contra o prefeito Paulo Furiatti, havia conseguido junto ao juiz da comarca, e depois no Tribunal de Justiça, suspender a apreciação das contas.

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, acatou pedido de contracautela feito pela Câmara Municipal da Lapa e, na noite de anteontem, assegurou o direito dos vereadores de apreciar e julgar as contas do prefeito eleito. Desta decisão não cabe recurso.

Se a Câmara Municipal aprovar o parecer do TC, rejeitando as contas de Batista, será decretada sua inelegibilidade e as eleições de outubro na cidade serão anuladas. Como o prefeito Paulo Furiatti não obteve os 50% dos votos válidos, a Lapa pode ter uma nova eleição ainda no mês de dezembro.

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Despacho

Em seu despacho, o ministro afirmou que é "forçoso reconhecer que o exercício regular das funções da Câmara Legislativa da Lapa está sendo efetivamente inviabilizada, restando configurada, pois, grave lesão à ordem administrativa, compreendida no conceito da ordem pública".

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"Posto isso – completou o ministro – defiro o pedido de contracautela para suspender os efeitos da decisão liminar da Medida Cautelar n.º 685/2004, assegurando à Câmara Legislativa da Lapa o direito de apreciar e julgar o parecer prévio n.º 259/02 (do Tribunal de Contas) referente à prestação de contas do município no exercício financeiro de 2000".

Imbróglio

O Tribunal de Contas do Estado rejeitou, em abriu de 2002, as contas do ex-prefeito Miguel Batista relativas ao exercício financeiro de 2000, por improbidade administrativa e malversação do dinheiro público. A Câmara Municipal da Lapa deveria ter apreciado e votado o parecer do TC no final de setembro, mas o ex-prefeito entrou com pedido de liminar no Fórum da Comarca local, pedindo a suspensão da votação, temendo que, se os vereadores confirmassem o parecer prévio do TC, ele se tornaria inelegível, já que era candidato a prefeito pela coligação "A Lapa de todos nós". O juiz da Lapa aceitou o pedido e impediu que a Câmara votasse.