Em votação unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), no âmbito da Operação Acrônimo, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em suposto esquema de favorecimento da Odebrecht em troca de vantagens indevidas, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), quando era o ministro da pasta.

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Apesar de virar réu, Pimentel não será afastado do exercício do mandato. Os 10 ministros que votaram entenderam que não há motivos para retirá-lo do cargo de governador porque os fatos não tem relação com o cargo e porque ele não estaria agindo para dificultar as investigações.

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Esse é o primeiro caso em que o STJ discute se, ao tornar governadores réus, deve afastá-los, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido que o tema deve ser analisado pelo próprio STJ caso a caso. Em maio, o Supremo eliminou a necessidade de autorização prévia de Assembleias Legislativas estaduais para processamento de governadores, mas derrubou a previsão de afastamento automático, que constava em algumas constituições estaduais.

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Outros cinco denunciados também viraram réus. Responderão por corrupção passiva Eduardo Serrano, chefe de gabinete do então ministro, Benedito Rodrigues (conhecido como ‘Bené’), empresário e amigo próximo a Pimentel, e Pedro Augusto de Medeiros, apontado como intermediador para recebimento de recursos. Em relação à Odebrecht, a Corte Especial do STJ tornou réus Marcelo Odebrecht, proprietário da construtora, e João Carlos Mariz Nogueira, executivo da Odebrecht, pelo crime de corrupção ativa.

O petista foi denunciado em novembro de 2016 no âmbito da Operação Acrônimo, junto com mais cinco pessoas, por suposto recebimento de propina de R$ 15 milhões da Odebrecht, em troca de favorecimento à empresa para a obtenção de financiamento no BNDES, entre 2011 e 2012. Naquela época, ele era ministro e chefiava o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e a Câmara de Comércio Exterior (Camex). Ele teria atuado para viabilizar as operações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) – subordinado ao MDIC – com a empreiteira. A Odebrecht queria, e conseguiu, a liberação de financiamentos do banco para obras na Argentina e em Moçambique.

A sessão desta quarta-feira foi retomada com o voto do ministro Og Fernandes, que havia pedido vista na semana passada após os votos do relator Herman Benjamin e do ministro Jorge Mussi. Fernandes acompanhou o relator, rejeitando os pedidos de nulidade apresentados pelas defesas. Os advogados de Pimentel alegaram que o governador era o alvo desde o início da investigação mas não havia autorização para investigá-lo, o que deveria levar à anulação das operações policiais realizadas.

“É clara a licitude dos elementos probatórios até então presentes nos autos”, discordou Fernandes, segundo quem “a análise minuciosa não deixa dúvida de que há indícios de autoria e materialidade. O magistrado ressaltou, ao explicar o motivo de não pedir o afastamento, que o próprio Ministério Público Federal não havia solicitado essa medida cautelar.

Além de Herman Benjamin, Jorge Mussi e Og Fernandes, votaram pelo recebimento da denúncia os ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura.