O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou, na noite de quarta-feira, denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Heinz Herwig por peculato, por operações fraudulentas de negociação de crédito tributário na esquema conhecido como Copel/Olvepar.
No mesmo processo, o STJ não acolheu denúncia contra o ex-governador Jaime Lerner. O relator, ministro Luiz Fux, entendeu que a denúncia contra Lerner tinha apenas uma única prova resultante de delação premiada de um opositor político.
Segundo a denúncia do MPF o governo do Paraná, na gestão Lerner, teria reconhecido créditos tributários da empresa Olvepar, que estava falida. A empresa teria feito operações de exportação de farelo de soja e óleo de soja entre 1989 e 1996.
Depois a Olvepar ingressou com ação contra o Paraná por entender que o tributo não era devido. A ação pedia a devolução de R$ 65 milhões. Em 2002, depois da Justiça negar o pedido, e a Olvepar entrar em processo de concordata, a empresa pediu ao então secretário da Fazenda, Ingo Hubert, autorização para os créditos serem transferidos para terceiros.
Hubert enviou consulta ao conselheiro do TCE sobre a legalidade do pedido, que respondeu favorável. O secretário deferiu o pedido da Olvepar. Com a autorização do governo, a empresa vendeu os créditos para a Copel por R$ 39 milhões.
O total teria sido pago pela estatal em cheques nominais endossados pela massa falida da Olvepar e entregues a terceiros. O STJ rejeitou denúncia por formação de quadrilha contra Heinz e Lerner. Se condenado, o conselheiro corre o risco de perder cargo na corte.