O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem a lei estadual que acabou com o monopólio do banco Itaú na operação das contas da administração pública estadual, que havia sido garantida até 2010 por um acordo feito pelo governador Jaime Lerner (PSB)) com a instituição paulista que comprou o Banestado em 2000. A decisão do STF atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro.
A lei, aprovada pela Assembléia Legislativa em novembro, estabelecia que os recursos do governo deveriam ser movimentados apenas em bancos oficiais, escolhidos por licitação. O relator da ação no STF, ministro Gilmar Mendes, acatou os argumentos da Confederação de que a Assembléia invadiu a competência federal para legislar sobre o assunto e que o governo não pode rescindir contratos em vigência, que não apresentam irregularidades.
O relator também citou que já existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, impedindo que uma lei nova possa ser retroativa, ou seja, ?atingir atos jurídicos perfeitos e nem mesmo os efeitos pendentes desses ajustes, sob pena de invalidade?.
No despacho, o relator considerou suficiente para a suspensão da lei o argumento relativo à invasão da competência da União. ?De qualquer sorte, quanto às alegações de violação aos princípios da proteção do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e do devido processo legal, penso ao menos que em um juízo cautelar, que a revogação contratual exigida pelo ato impugnado afigura-se, quando não por outro motivo, ofensiva ao princípio da segurança jurídica.?
Divergência
O ministro Joaquim Barbosa discordou parcialmente do relator ao sustentar que a legislação federal (MP 2.192/01) é omissa em relação à realização de licitação. De acordo com o ministro, deveria ser suspenso o verbo ´manter´ do artigo 1.º da lei e ser declarada a inconstitucionalidade do artigo 3.º. ?Com relação ao resto, não. Eu acho que é uma norma de moralidade. O que ela está querendo é reafirmar o princípio da inafastabilidade da licitação. E a norma federal que rege a matéria se omitiu sobre essa questão e nos coloca diante de uma questão constitucional importante, relacionada à questão federativa (…) A lei federal se omitiu sobre essa questão e o estado simplesmente está reafirmando um princípio constitucional.?
O ministro Marco Aurélio acompanhou Joaquim Barbosa na parte em que suspendeu o verbo ´manter? do artigo 1.º. Declarou, porém, a constitucionalidade do artigo 3.º. Ele indagou se a partir do momento em que o estabelecimento oficial deixa de ser oficial e passa a ser privado, relações jurídicas continuadas permanecem íntegras ou se se tem a incidência automática do que previsto na Carta da República. ?Não me consta aqui que unidade da federação tenha feito, com banco oficial, contrato submetido a termo final?, disse Marco Aurélio.
Sepúlveda Pertence também acompanhou o ministro Joaquim Barbosa quanto à suspensão do verbo ´manter? do artigo 1.º, declarando ainda a inconstitucionalidade dos artigos 2.º e 3.º. ?Quanto ao mais, sem saber se ainda há objeto para futuras licitações, não tenho como entender a plausibilidade de uma norma que impõe licitação em eventual negócio, de tal curso que é a concessão de exclusividade de depósitos, sejam do estado, sejam da administração direta, a uma determinada instituição.?
Governo reage à decisão
O governo do Estado reagiu à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) anunciando que irá anular a prorrogação do contrato de exclusividade na movimentação das contas públicas pelo Itaú até 2010. Em seu último ano de governo, Jaime Lerner (PSB) assinou acordo estendendo o monopólio do Itaú por mais cinco anos, a partir de 2005. Essa prorrogação não estava prevista no contrato de venda do Banestado para o Itaú, assinado em 2000.
O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, comentou que até ontem o governo ainda não havia recebido uma resposta sobre a ação direta de inconstitucionalidade que moveu em janeiro contra o monopólio do Itaú .
?Lamentamos que a nossa Adin, encaminhada ao Supremo no início do ano, até hoje não tenha sido julgada enquanto que a ação que suspendeu a lei estadual, enviada na semana passada, já foi analisada?, observou.
Botto também informou que o governo vai encaminhar um anteprojeto de lei à Assembléia corrigindo eventuais inconstitucionalidades da legislação anterior. De acordo com o procurador, a nova lei será formulada assim que o governo for notificado oficialmente da decisão do STF.
O governo também acusa o Itaú de não ter respeitado o contrato de exclusividade, na cláusula que previa a aplicação de 5% do volume anual de depósitos feitos pelo Estado, quase R$ 12 bilhões por ano, no financiamento de micros e pequenas empresas paranaenses.
O governo também alega que o banco descumpriu uma segunda cláusula, na qual se comprometia a não demitir funcionários após a privatização do Banestado, em 2002. O governo cita dados do Sindicato dos Bancários, mostrando que o Itaú demitiu cinco mil funcionários que herdou do Banestado.
