O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu uma liminar ao governo do Maranhão que susta as consequências do lançamento do Estado nos registros públicos de inadimplência do governo federal.
O ministro entendeu que a listagem nos Cadastros Único de Convênio (Cauc) e Informativo de Créditos Não-Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do governo federal (Siafi), sem a possibilidade de manifestação antecipada das unidades da Federação diretamente atingidas pela divulgação, infringe o preceito do processo legal.
O Cauc é parte do Siafi, cujo papel é apresentar as condições das finanças dos entes federados para recolhimento de transferências voluntárias. O governo do Estado, de acordo com o STF, argumenta que o assentamento nos cadastros aconteceu por causa de ações contrárias à lei feitas em mandatos anteriores à atual gestão.
No processo, o governo estadual apresenta o argumento de que a inclusão no Cauc, Cadin e Siafi impossibilita a administração estadual de realizar convênios, contratos e acordos com outras entidades e órgãos públicos federais, assim como aceitar transferências voluntárias. A inscrição envolve também a interrupção temporária de obras e serviços decorrentes de convênios em plena execução, a suspensão de serviços custeados com verbas federais e obstrui a promoção de novos convênios.
Na resolução, o presidente do STF menciona um precedente do tribunal de que o modo como é realizado o registro no Cauc transgride o princípio constitucional do devido processo legal. A inscrição sequer é antecedida por aviso encaminhado aos Estados afetados. Mendes julgou presentes as condições legais (plausibilidade do direito e perigo da demora) e deu a liminar para impedir os resultados das inscrições relativas ao Poder Executivo do Maranhão nos cadastros.