STF suspende ação contra Raul Jungmann

Foto: Agência Câmara

Jungmann: contradição.

O Supremo Tribunal Federal informou ontem que foi suspensa a tramitação de uma ação pública de improbidade administrativa contra o deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE). A decisão é do ministro Sepúlveda Pertence, que entendeu que a ação, que tramita noJuízo Federal da 17.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, ?pode gerar eventual contradição? com outra que questiona o foro adequado para julgamento.

Como se trata de um parlamentar, explica a nota do Supremo Tribunal Federal, Jungmann deveria ter direito a foro privilegiado, mas a ação por improbidade administrativa é civil, relativa a supostos fatos ocorridos quando o deputado federal ainda ocupava o cargo de ministro do Desenvolvimento Agrário.

Segundo o ministro Sepúlveda Pertence, o Supremo Tribunal já iniciou a discussão sobre o tema levantado na defesa, de que ?a análise do caso pela Justiça Federal usurpa a competência do Supremo para processar e julgar o parlamentar?. O ministro acrescentou que ?a pendência da orientação firme do Supremo Tribunal impede avocar a ação civil pública?.

Em dezembro do ano passado, a Procuradoria da República no Distrito Federal havia entrado com a ação porque, segundo os promotores, Jungmann teria liderado um esquema que resultou no desvio de dinheiro dos cofres públicos entre 1998 e 2002, quando era ministro. Os recursos teriam sido usados para propaganda.

Em outra decisão, o ministro Joaquim Barbosa negou seguimento (arquivou) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 13, proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Trading (Abece). A associação buscava o reconhecimento da constitucionalidade da Resolução n.º 71/05, do Senado Federal, para confirmar a vigência do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 491/69, que instituiu o crédito prêmio do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI).

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