O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão imediata do processo administrativo disciplinar aberto no fim de outubro pela Corregedoria Nacional do Ministério Público para investigar o procurador da República Rodrigo De Grandis por suspeita de não ter atendido à solicitação de cooperação da Suíça no caso Alstom, em 2011.
Mendes concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por De Grandis, bloqueando o processo disciplinar da Corregedoria, braço do Conselho Nacional do Ministério Público. O ministro amparou sua decisão na sindicância da Corregedoria do Ministério Público Federal, instituição à qual o procurador pertence, que concluiu pela inocência de De Grandis, diante da “não constatação de conduta culposa ou dolosa caracterizadora de infringência ao dever funcional”.
Os advogados do procurador, Pierpaolo Bottini e Igor Tamasauskas, sustentaram perante o STF que, “após exaustivo trabalho, a comissão de sindicância (da Corregedoria do Ministério Público Federal) concluiu pela inexistência de qualquer falta funcional, tese acolhida pela Corregedoria do impetrante (De Grandis), com o arquivamento do expediente”.
O processo disciplinar foi instaurado pelo corregedor nacional do Ministério Público, Alessandro Tramujas, para apurar supostos desvios de conduta do procurador durante as investigações do caso Alstom – suborno de agentes públicos de São Paulo nos anos 1998 em contrato da área de energia.
Em 2011 o Ministério Público da Suíça enviou ao Brasil pedido de cooperação que tinha como alvo um ex-diretor da CPTM e dois lobistas, e endereçaram a demanda a De Grandis. As diligências solicitadas pela Suíça, porém, não foram realizadas – na época o procurador afirmou que o pedido não foi atendido para não prejudicar as investigações em andamento no Brasil.
De Grandis alegou ao STF que a medida da Corregedoria Nacional “violou ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal”. Também, segundo ele, afrontou o artigo 77 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, “pois a instauração do processo se deu sem sua oitiva”.
Em sua decisão, Mendes advertiu que o corregedor nacional do Ministério Público abriu o processo “monocraticamente, sem que fosse conferida (a De Grandis) a oportunidade de apresentação de qualquer manifestação no Conselho Nacional do Ministério Público”.
“Este fato agrava-se ainda mais quando certo que a referida sindicância (da Corregedoria do Ministério Público Federal) foi arquivada por não ter sido constatada qualquer conduta culposa ou dolosa caracterizadora de infringência ao dever funcional que possa ser atribuída (a De Grandis)”, destaca Mendes. O processo disciplinar foi suspenso até decisão final do STF. (As informações são do jornal O Estado de S. Paulo)