STF retoma sessão sobre novo julgamento do mensalão

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram no início da tarde desta quinta-feira, 12, sessão em que deverá ser concluída a análise sobre a possibilidade de 12 condenados no processo do mensalão terem um novo julgamento.

O placar até o momento é de 4 a 2 pelo acolhimento dos chamados embargos infringentes. Para que a tese de um novo julgamento prevaleça é preciso, no mínimo, o apoio de seis dos 11 ministros que integram a Corte.

Entre aqueles que podem ser beneficiados por esse tipo de recurso estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério. Os quatro votos a favor dos embargos infringentes foram proferidos na sessão de quarta-feira pelos ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli. Por outro lado, o presidente do STF e relator da ação, Joaquim Barbosa, e o ministro Luiz Fux se posicionaram contrários.

A sessão desta quinta deve iniciar com a análise da ministra Cármen Lúcia. Na sequência se pronunciam os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

A polêmica entre os ministros está no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, teria revogado o uso dos embargos infringentes, por outro, ele está previsto no artigo 333 do regimento interno da Corte. A dúvida suscitada por alguns ministros é qual regra deverá prevalecer.

Além da discussão sobre um novo julgamento a expectativa é que os ministros se posicionem sobre como deverá ficar a situação dos outros 13 réus que não têm direito aos embargos infringentes. Nesse grupo estão o delator do esquema do mensalão, Roberto Jefferson, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), entre outros.

A dúvida é se no caso desses réus o julgamento já teria sido concluído e se as penas já deveriam ser cumpridas ou se as condenações previstas para eles só serão executadas no término do julgamento dos demais réus que têm direito aos embargos infringentes.

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