Após quase dois anos de indefinição, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará se a Lei da Ficha Limpa é constitucional e será aplicada para as eleições deste ano. Conforme antecipou o jornal O Estado de S. Paulo em novembro de 2011, por maioria apertada, o tribunal julgará ser constitucional impedir a candidatura de políticos condenados pela justiça, mesmo sem o trânsito em julgado da ação, ou que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processo de cassação por quebra de decoro.

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O julgamento será retomado hoje com o voto do ministro Dias Toffoli, que pediu vista do processo no final do ano passado. Até o momento, dois ministros já votaram – Luiz Fux e Joaquim Barbosa. Ambos julgaram ser constitucional a lei. Em seguida, votará a nova ministra do tribunal Rosa Weber e os demais ministros.

Mesmo que eventualmente a nova ministra vote contrariamente à lei, o placar ainda assim será favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. O julgamento só não terminará hoje se houver um pedido de vista ou se não houver tempo suficiente para que todos votem. Nesse caso, a sessão deve continuar na quinta-feira.

A decisão do Supremo tira das eleições municipais deste ano políticos condenados por órgão judicial colegiado, mesmo que ainda caiba recurso dessa decisão. Estariam enquadrados os políticos que cometeram crime contra a administração pública, contra o patrimônio público ou privado, contra o sistema financeiro, que tiver sido condenado por crime eleitoral, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e outros tipos penais.

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Políticos que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por falta de decoro também estarão impedidos de disputar as eleições deste ano. Nesse caso, o parlamentar, prefeito ou governador não poderá disputar as eleições por oito anos a contar do fim do mandato que exercia. As três ações que são julgadas em conjunto – duas ações declaratórias de constitucionalidade e uma ação direta de inconstitucionalidade – levam o STF a se manifestar sobre todos os pontos polêmicos da lei. Com isso, o Supremo deve esgotar o assunto.

Em seu voto, o relator das ações, ministro Luiz Fux, julgou ser constitucional a lei. Entretanto, defendeu a redução do prazo de inelegibilidade definido na lei para políticos condenados em segunda instância ou por órgãos colegiados da Justiça. A Ficha Limpa estabelece que o político condenado em segunda instância fica inelegível até oito anos depois do cumprimento da pena. Mas o prazo acaba sendo mais longo. Uma pessoa condenada em segunda instância, via de regra, recorre da decisão, o que adia o início do cumprimento da pena e, portanto, estende o prazo da inelegibilidade.

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Em seguida, o ministro Joaquim Barbosa votou pela constitucionalidade de todos os dispositivos da lei. Ao contrário do relator, Barbosa mantinha integralmente todos os pontos da Lei da Ficha Limpa. O ministro Dias Toffoli pediu vista do julgamento, o que adiou a conclusão do caso.

Apesar de a Lei da Ficha Limpa ter sido aprovada em 2010, o Supremo não decidiu a tempo se ela seria aplicada nas eleições daquele ano. Cinco ministros julgaram que a lei teria aplicação imediata; outros cinco julgaram que ela só seria aplicada nas eleições deste ano. Em razão do empate, o tribunal teve de esperar a posse do ministro Luiz Fux em 2011 para definir se a lei teria ou não gerado efeitos nas eleições de 2010. Fux entendeu que, por não ter sido aprovada um ano antes das eleições de 2010, a lei só se aplicaria às eleições deste ano.

O ministro Marco Aurélio Mello, que votou por adiar a aplicação da lei para este ano, deverá votar pela constitucionalidade da legislação. Durante o julgamento do ano passado, Marco Aurélio indicou aos colegas que julgaria a lei constitucional, o que surpreendeu parte dos ministros.