O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, os recursos apresentados no processo do mensalão pelo ex-presidente do PP Pedro Corrêa.
O réu foi condenado a 7 anos e 2 meses mais o pagamento de multa (R$ 1,1 milhão) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ex-deputado federal Pedro Corrêa teve o mandato cassado em 2006 por quebra de decoro. De acordo com o Ministério Público Federal, ele teria autorizado o ex-assessor do PP João Claudio Genu a sacar R$ 700 mil de uma das contas do publicitário Marcos Valério, tido como um dos operadores do esquema do mensalão.
No recurso, o ex-presidente do PP alega, entre outros pontos, que havia contradição entre a acusação contra ele e a condenação do Supremo. Para Barbosa, há sim adequação entre os dois pontos. “Não existe qualquer dificuldade para o embargante entender as razões da sua condenação, bastando apenas ler as razões do acórdão”, afirmou o relator.
Ao rejeitar integralmente, Joaquim Barbosa disse que há “clareza”, “coerência” e “precisão” no acórdão condenatório. Ele lembrou que Corrêa e os ex-líderes do PP José Janene e Pedro Henry eram os responsáveis por cobrar do PT os recursos para os partidos.
Prisão imediata
Com a conclusão do julgamento dos embargos de declaração, a próxima etapa deve ser a discussão sobre a aceitação ou não dos embargos infringentes.
Esse tipo de recurso tem o poder de alterar a decisão tomada pelo plenário, mas só pode ser utilizado pelos réus que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvição. Neste grupo estão 12 réus. Entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
O presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, deve pedir nesta quinta-feira, 5, a prisão imediata dos réus do mensalão que não têm direito aos embargos infringentes. Neste grupo estão 13 condenados. Entre eles o delator do esquema do mensalão, Roberto Jefferson, e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Barbosa e ao menos outros dois ministros defenderão que a pena comece a ser cumprida imediatamente.
Apesar de um possível posicionamento de Barbosa, ainda não há consenso entre os ministros sobre a validade dos embargos infringentes. A polêmica está no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, não prevê esse tipo de recurso, por outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida suscitada por alguns ministro é qual regra deverá prevalecer.