O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por 7 a 3, recurso apresentado por Emerson Palmieri que questionava o valor da multa imposta pela Corte na dosimetria do processo do mensalão.

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Emerson Palmieri foi condenado no julgamento da ação 470 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a pena 4 anos de prisão mais multa de R$ 247 mil. Segundo a defesa de Palmieri, na aplicação da multa não se levou em consideração as suas condições financeiras.

O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, considerou, no entanto, que o recurso serviria apenas para protelar a aplicação da pena. “Não se trata de pessoa pobre ou destituída de bens” afirmou o presidente do STF, Joaquim Barbosa.

Após o seu posicionamento abriu-se uma polêmica se os ministros que votaram pela absolvição do réu também deveriam participar do julgamento dos embargos. Após o debate no plenário, a compreensão da maioria foi que todos poderiam votar.

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Os próximos recursos que devem ser apreciados são, na sequência, dos réus Jacinto Lamas, Valdemar Costa Neto, José Borba, Romeu Queiroz, Roberto Jefferson, Simone Vasconcelos e Carlos Rodrigues Pinto.