O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na tarde desta quinta-feira, 2, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal gaúcho José Otávio Germano (PP) por suposta participação nas fraudes que teriam desviado R$ 44 milhões do Detran/RS entre 2003 e 2007.

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Por seis votos a um, os ministros entenderam que as evidências apresentadas pela Polícia Federal e Ministério Público Federal contra o parlamentar, como informações decorrentes da quebra dos sigilos telefônico e fiscal, foram obtidas de forma ilícita porque a competência para autorizá-las seria do STF e não da primeira instância da Justiça Federal, que deveria ter declinado da competência em razão do foro por prerrogativa de função que Germano tem. Com a decisão, o político está livre de processo por formação de quadrilha, peculato e ausência de licitação sem amparo legal.

A fraude no Detran foi descoberta pela Operação Rodin em 2007. A Polícia Federal e o Ministério Público Federal apontaram a contratação, pelo Detran/RS, de fundações ligadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) com dispensa de licitação. Os serviços eram repassados para terceirizados, que superfaturavam seus valores ou deixavam de prestá-los, e entregavam propinas a agentes públicos. Germano foi secretário estadual da Segurança entre 2003 e 2006 e era acusado pelo MPF de ser “ora mentor, ora beneficiário do esquema”. O Detran era subordinado à pasta. A Justiça Federal de Santa Maria ainda não julgou o processo contra outros 33 acusados de participação na fraude.

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