STF rejeita ação contra impeachment baseada no mesmo argumento de Maranhão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou um mandado de segurança do governo que pedia a anulação do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff com base no mesmo argumento adotado nesta segunda-feira, 9, pelo presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), para suspender as sessões de votação na Casa que deram seguimento à denúncia contra a petista.

Na ação, apresentada na semana passada, o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) questionava o fato de líderes partidários terem encaminhado os votos da bancada durante a votação na Câmara. Segundo ele, a orientação de votos é proibida pela Lei do Impeachment de 1950 e teria “violentado o direito dos parlamentares à liberdade do juízo subjetivo de apreciação”.

Na decisão, o ministro Fux destacou que não cabe ao Supremo decidir sobre uma questão interna da Câmara. “Resta claro que o ato praticado pelo impetrado, diante da situação fática descrita pelo impetrante, envolveu a interpretação de dispositivos regimental e legal, restringindo-se a matéria ao âmbito de discussão da Câmara dos Deputados”, escreveu o ministro.

Apesar de ter sido rejeitado por Fux, o argumento sobre ilegalidade da orientação dos votos pelos líderes partidários às suas bancadas durante a votação do impeachment justificou a decisão do presidente interino da Câmara nesta segunda. O despacho de Fux saiu na sexta-feira, antes da anulação de Maranhão, mas só entrou no andamento do sistema interno do Supremo nesta segunda-feira.

A medida de Maranhão atendeu um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que também sustentava o impedimento de os deputados anunciarem seus votos publicamente antes da sessão. Com a decisão, a leitura do parecer do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) no plenário do Senado, que aconteceria nesta segunda-feira, não está confirmada, o que deve atrasar o andamento da denúncia.

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