O Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente, nesta quarta-feira, 28, os embargos de declaração do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza para reduzir, de forma discreta, a pena de multa aplicada aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Por unanimidade, os ministros concordaram em manter a pena de 93 dias-multa para cada crime (totalizando 186 dias-multa), e com a redução do valor de cada dia-multa de 15 para 10 salários mínimos.

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Condenado à pena de 40 anos, 4 meses e 6 dias de prisão, Valério também terá de pagar uma multa de R$ 2,7 milhões. Os recursos do deputado e ex-presidente do PT, José Genoino, e do ex-ministro José Dirceu também devem ser avaliados nesta semana.

Até agora, o tribunal julgou recursos de 14 dos 25 condenados. O STF trabalha com a expectativa de que o julgamento seja encerrado no início de setembro e de que a maioria dos condenados fracasse nas tentativas de reduzir penas de prisão e de pagamento de multas.

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