A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou nesta terça-feira, 21, os embargos de declaração apresentados pelo ex-ministro Paulo Bernardo contra a decisão do próprio colegiado, em setembro, que recebeu a denúncia contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o empresário Ernesto Kugler Rodrigues e Paulo Bernardo, ex-ministro dos governos Lula e Dilma. Com a decisão, a Segunda Turma determinou a imediata reautuação do processo como ação penal, formalizando que os três denunciados se tornaram réus.

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Ex-ministro dos governos Dilma e Lula, Paulo Bernardo, Gleisi Hoffmann e Ernesto Kugler Rodrigues foram investigados pelo recebimento de R$ 1 milhão de propina de contratos firmados entre empreiteiras e a Petrobras. O dinheiro que teria sido utilizado para custear parte da campanha eleitoral da petista em 2010, segundo a denúncia da PGR, que foi aceita pela Segunda Turma do STF em setembro passado.

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Os embargos declaratórios podem ser aceitos para “sanar obscuridade, contradição, omissão, ou ainda para correção de erro material”. Ao apresentar este tipo de recurso, a defesa do ex-ministro afirmou que há uma contradição entre a versão da acusação – de que Paulo Bernardo solicitou propina ao ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa – e depoimentos de Alberto Youssef e do próprio Paulo Roberto Costa, que em acareação posterior teriam negado haver recebido solicitação de vantagem indevida por parte do ex-ministro.

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A Procuradoria-Geral da República havia se posicionado contra a aceitação dos embargos. “Tendo a inicial descrito adequadamente as condutas ilícitas atribuídas ao embargado, com base em elementos de prova que são suporte à narrativa, não há contradição passível de ser sanada. O embargante, na verdade, pretende rediscutir os fundamentos da decisão impugnada, objetivando a sua reforma, o que não se afigura possível em sede de embargos de declaração”.