O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou na semana passada que a Assembléia Legislativa do Paraná preste informações sobre a decisão de instituir um plano de previdência para os deputados do Estado. O Conselho Federal da Ordem do Advogados do Brasil entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF questionando a legalidade da Lei Complementar n.º 120, que instituiu o plano de previdência.

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Para o Conselho Federal da OAB não é possível se falar em aposentadoria pública de parlamentares, conforme a Emenda Constitucional n.º 20, que diz: ?É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, estados, Distrito Federal e municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado?.

O plano compreende a aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez permanente e pensão por morte, sendo regulamentado por meio de uma resolução. A lei prevê ainda que o plano seja elaborado por consultoria especializada e gerido por empresas de previdência privada.

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