A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem o pedido de trancamento de ação penal, por evasão de divisas e manutenção de conta bancária no exterior, contra o empresário e ex-senador pelo Distrito Federal (DF) Luiz Estevão.

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Estevão pedia de forma complementar que, se mantida a ação, ou seja, se indeferido o pedido de trancamento da ação penal, fosse encaminhado o processo ao juízo de primeiro grau, para que fosse estipulada nova pena, que foi fixada em 8 anos de reclusão em razão dos crimes citados. A pena foi estabelecida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) ao reformar sentença condenatória prolatada em primeiro grau da Justiça Federal contra o ex-senador.

A Segunda Turma também a indeferiu o pedido de Estevão para que a ação penal contra ele movida fosse remetida de volta ao juiz original de primeiro grau para redimensionamento da pena em função da exclusão da primeira acusação contra ele formulada. O tribunal tomou a decisão sob o fundamento de que esta incumbência cabe ao TRF-1, instância que reformou a sentença de primeiro grau.

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