O desembargador do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO) José Liberato Costa Póvoa não conseguiu suspender processo administrativo disciplinar aberto contra ele pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O recurso foi negado pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Póvoa questionava a validade da sessão que determinou a abertura do processo, por não ter sido presidida por ministro do Supremo. Segundo Direito, a decisão do conselho teve votação unânime, sem necessidade de voto de desempate – que caberia ao presidente do conselho.
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